TRT3 26/02/2018 - Pág. 41 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
41
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes, em 27.02.2018 (divulgado no DEJT
no dia útil anterior).
9ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0000847-89.2013.5.03.0146/RR
RECORRENTE: CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETE S.A.
RECORRIDOS: VALDEMIR RIBEIRO DE JESUS E ALCANA
DESTILARIA DE ÁLCOOL DE NANUQUE S.A.
Vistos, etc.
Proferido o acórdão de Id. 126c09e, que negou provimento ao
agravo de instrumento antes interposto (Id. 9367534), a recorrente
interpõe recurso de revista.
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0010002-24.2015.5.03.0057
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
AGRAVANTE
MARILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
BANCO CACIQUE S/A.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
AGRAVADO
CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TERCEIRO
PF - Seccional Divinópolis
INTERESSADO
TERCEIRO
KARINE DE SOUZA MOREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SILVA PEREIRA
Todavia, a teor do art. 896 da CLT e nos exatos termos da Súmula
218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão
PODER JUDICIÁRIO
regional prolatado em agravo de instrumento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Terceira Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010002-24.2015.5.03.0057/RR
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
BELO HORIZONTE, 16 de Fevereiro de 2018.
AGRAVADOS: BANCO CACIQUE S/A., CACIQUE PROMOTORA
DE VENDAS LTDA, MARILENE SILVA PEREIRA
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994