TRT3 26/02/2018 - Pág. 7860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
7860
Fundamentação
PROCESSO: 0010745-85.2017.5.03.0082
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos os autos
AUTOR: ANTONIA FERREIRA DE AGUIAR
Vista à reclamada sobre a petição de id e63bb8e, devendo entregar
RÉU: GUIOMAR ALMEIDA NETA
os documentos ali informados, no prazo de 05 dias, sob pena de
indenização substitutiva.
Feita a entrega, aguarde-se o cumprimento do restante do acordo.
Assinatura
MONTE AZUL, 23 de Fevereiro de 2018.
Fica V. Sa. intimado a: requerer o que entender de direito
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010745-85.2017.5.03.0082
AUTOR
ANTONIA FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
RÉU
GUIOMAR ALMEIDA NETA
ADVOGADO
HUDSON APARECIDO PENA
ARRUDA(OAB: 132728/MG)
Em 23 de Fevereiro de 2018.
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FERREIRA DE AGUIAR
Processo Nº RTOrd-0010748-40.2017.5.03.0082
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO
RENILSON DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 156229/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
LUIS CARLOS RODRIGUES(OAB:
276165/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JANAUBA
ADVOGADO
LICIA LOPES BERNARDINO(OAB:
110871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- ADRIANO RODRIGUES DE JESUS
- LAMOUNIER CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE JANAUBA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Monte Azul
Fundamentação
SENTENÇA
RELATÓRIO
R. CAPITAO EDUARDO TEIXEIRA CHAVES, 240, SAO
Adriano Rodrigues de Jesus, já qualificado na petição inicial, propôs
GERALDO, MONTE AZUL - MG - CEP: 39500-000
a presente reclamação trabalhista em face de Lamounier
TEL.: (38) 38111422 - e-mail:
Construções e Serviços EIRELI - Ltda e Município de Janaúba, já
[email protected]
qualificados, alegando, em síntese, que: foi contratado no dia
12/02/2016, para exercer a função de pedreiro, sendo dispensado
no dia 12/08/2016; realizava horas extras sem o devido pagamento;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994