TRT3 27/02/2018 - Pág. 2680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
condenação que lhe foi imposta quando se deparou com o bloqueio
2680
Impugnação à Sentença de Liquidação.
de valores em sua conta, e que restou inequívoco o prejuízo dai
decorrente. Requereu, preliminarmente, a nulidade de todos os atos
Mérito:
que aponta, com fulcro no art. 280 do CPC, e que todas as
intimações relativas ao presente feito sejam dirigidas a sua
Inicialmente, cabe traçar uma breve cronologia dos fatos ocorridos
procuradora DRA. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA,
nos presentes autos:
OAB/MG 46.178, nos termos do art. 272, § 5º do CPC. No mérito,
aponta equívoco nos cálculos homologados, asseverando que os
Em 15.07.2016 foi solicitada orientações da E. Corregedoria, acerca
juros e correção monetária deverão ser contados a partir da data da
da destinação a ser conferida aos autos físicos da presente ação de
sentença, qual seja 21.09.2017, e não a partir de 09.10.2006, data
Interdito Proibitório, oriunda da 4ª Vara de Feitos da Fazenda
do ajuizamento da presente ação.
Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte (ID. 658ef64). Em
despacho datado de 05.09.2016, foi determinada a digitalização dos
O Exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
autos físicos e arquivamento dos mesmos (ID. 658ef64 - Págs. 4/5).
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E
REGIÃO, manifestou-se por meio do ID. c87d6c5, sustentando que
Em 09.01.2017, foi determinado ao Autor/Executado (ITAÚ
a procuradora do Banco Autor/Executado já se encontrava
UNIBANCO S/A), que procedesse à digitalização de todas as peças
cadastrada nos autos por ocasião das intimações de IDs. 9877271,
dos autos físicos (processo n. 002406238103-3), número atribuído
8c3136b e 8d7a54; requer a fixação de multa por ato atentatório à
pela Vara Cível (ID. 908a8e3).
dignidade da justiça, em seu favor, no percentual de 20% (vinte por
cento) do valor do crédito, além do levantamento do valor
Em 16.01.2017, foi determinado o cadastramento dos procuradores
incontroverso (R$ 23.473,33) através de alvará. Apresenta, por sua
do Banco Autor/Executado, Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA
vez, Impugnação à Sentença de Liquidação, requerendo a
BUENO, OAB/SP 126504, e Dra. ALESSANDRA ALVES
"aplicação do IPCA-E nos exatos limites da interpretação do STF e
CARVALHO, OAB/MG 87.117, (indicados na petição inicial, ID.
do TST sobre a inconstitucionalidade da TR como critério de
3cca9d6 - Pág. 13) e determinado o cumprimento da decisão de ID
correção monetária desde a data da propositura da ação, sem
908a8e3 (ID. ea01e1a).
olvidar, naturalmente, o encargo moratório na expressão de 1% (um
por cento) ao mês"(ID. c65de5e).
Conforme certidão datada de 17.01.2017 (ID a5c8a4d), não foi
providenciada a retificação dos autos, já que a procuradora do Réu,
Em sua manifestação de ID. 686f8eb, afirma o Executado que até o
Dra. ALESSANDRA ALVES CARVALHO, OAB/MG 87.117, não se
despacho de Id fa9508b sua Procuradora, de fato, não se
encontrava cadastrada no PJe.
encontrava sequer habilitada nos autos, não tendo recebido
nenhuma intimação após o requerimento de ID. 7aa80f9 em
Em 08.02.2017, foi determinada a intimação do Sindicato
flagrante nulidade, com fulcro no art. 280 do CPC. Requereu a
Réu/Exequente para ter vista dos autos, para conferência e
improcedência da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta
eventual indicação das peças e documentos faltantes, bem como do
pelo Sindicato Réu/Exequente (ID. 686f8eb).
Banco Autor/Executado, para tomar ciência da Certidão de ID
a5c8a4d, que informa a impossibilidade de cadastro da Dra.
É o relatório.
ALESSANDRA ALVES CARVALHO, OAB/MG 87.117, no PJe
(despacho, ID. eaa70e1).
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Em 16.02.2017, o Sindicato Réu/Exequente requereu nova
EMBARGOS À EXECUÇÃO
intimação do Banco Autor/Executado para o cumprimento da
determinação constante do despacho de ID. 668e9ff, com a
Admissibilidade:
digitalização da íntegra do processo físico (n. 002406238103-3).
Requereu ainda, após a efetivação da digitalização, a concessão de
Atendidos os pressupostos de admissibilidade da medida
novo prazo para verificação e indicação de eventuais documentos
processual, conheço dos citados Embargos à Execução e
faltantes, e vista do mencionado processo físico (ID. cd741b1). Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116019