TRT3 02/03/2018 - Pág. 2511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
2511
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010832-22.2017.5.03.0153
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
ELECTRO PLASTIC S.A.
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS LINEKER DA SILVA
NOVAIS(OAB: 132581/MG)
ADVOGADO
ROMULO AZEVEDO RIBEIRO(OAB:
74865/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL
- ALEXANDRO DA SILVA
FOI INTIMADA A COMPARECER PARA DEPOR. CONFISSÃO
FICTA. EFEITOS. A teor da Súmula nº 74 do C. TST, aplica-se a
confissão ficta à parte que, expressamente intimada com tal
cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na
qual deveria depor, presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
pela outra parte, se não produzida prova em contrário.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamada;
rejeitou a preliminar de nulidade; e, no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
DEJT, dia 05.03.2018 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 1 de Março de 2018
EMENTA: AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL
FOI INTIMADA A COMPARECER PARA DEPOR. CONFISSÃO
FICTA. EFEITOS. A teor da Súmula nº 74 do C. TST, aplica-se a
REGINA CELIA BATISTA MENDES
confissão ficta à parte que, expressamente intimada com tal
cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na
qual deveria depor, presumindo-se verdadeiros os fatos deduzidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116228