TRT3 02/03/2018 - Pág. 4568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4568
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011071-24.2014.5.03.0026
AUTOR
AMAURI JOSE REIS
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
AUTOR
PAULO ROBERTO DE MIRANDA
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
AUTOR
ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
RÉU
M.R. MONTAGENS EIRELI - ME
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO VALADARES
DUTRA(OAB: 50246/MG)
RÉU
SANDRO SILVIO DE SOUZA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI JOSE REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BETIM, 28 de Fevereiro de 2018.
ADELSON RIBEIRO ALVES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011071-24.2014.5.03.0026
AUTOR
AMAURI JOSE REIS
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
AUTOR
PAULO ROBERTO DE MIRANDA
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
AUTOR
ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
RÉU
M.R. MONTAGENS EIRELI - ME
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO VALADARES
DUTRA(OAB: 50246/MG)
RÉU
SANDRO SILVIO DE SOUZA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
A vista do requerimento do autor (Id Id 0511f9a - 23/02/2018), defiro
JUSTIÇA DO TRABALHO
a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da reavaliação, no
montante de R$3.573,50, constante do (Id 9417b23).
Intimem-se as partes, prazo de 05 dias.
Vistos.
A
A vista do requerimento do autor (Id Id 0511f9a - 23/02/2018), defiro
a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da reavaliação, no
montante de R$3.573,50, constante do (Id 9417b23).
Intimem-se as partes, prazo de 05 dias.
A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116228