TRT3 02/03/2018 - Pág. 518 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
518
Acórdão
Processo Nº RO-0010973-03.2017.5.03.0101
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRENTE
PAULO CESAR PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VIANA ELIAS(OAB:
268053/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRIDO
PAULO CESAR PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VIANA ELIAS(OAB:
268053/SP)
TERCEIRO
Ismael Andrade Martins
INTERESSADO
PERITO
JORGE NELSON MOINHOS PERES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
02/03/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 05/03/2018).
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Adriana França Marques
Analista Judiciária
Acórdão
Processo Nº RO-0010973-03.2017.5.03.0101
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRENTE
PAULO CESAR PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VIANA ELIAS(OAB:
268053/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
RECORRIDO
PAULO CESAR PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VIANA ELIAS(OAB:
268053/SP)
TERCEIRO
Ismael Andrade Martins
INTERESSADO
PERITO
JORGE NELSON MOINHOS PERES
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO nº 0010973-03.2017.5.03.0101 (RO)
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
RECORRENTES: PAULO CESAR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDOS:OS MESMOS
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
PROCESSO nº 0010973-03.2017.5.03.0101 (RO)
RECORRENTES: PAULO CESAR PEREIRA
EMENTA: DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. Há dever
de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho quando
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS
demonstrada da conduta culposa ou dolosa, o dano e nexo de
causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil).
RECORRIDOS:OS MESMOS
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
EMENTA: DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. Há dever
unanimidade, conheceu dos apelos; no mérito, sem divergência,
de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho quando
negou-lhes provimento.
demonstrada da conduta culposa ou dolosa, o dano e nexo de
causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116228