TRT3 02/03/2018 - Pág. 655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
655
da CLT), pela executada.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
Processo Nº AP-0010595-68.2014.5.03.0031
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
ORIGINAL CAR FUNILARIA ARTE
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO RENNA FERNANDES
COSTA(OAB: 83210/MG)
AGRAVADO
PAULO FERNANDES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO VALADARES
DUTRA(OAB: 50246/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.03.2018
(divulgada no dia 02.03.2018).
Belo Horizonte, 02 de março de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010595-68.2014.5.03.0031 (AP)
AGRAVANTE: ORIGINAL CAR FUNILARIA ARTE LTDA - ME
AGRAVADO: PAULO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº RO-0010599-71.2015.5.03.0031
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
JULIANO DE ALMEIDA PINTO NETO
ADVOGADO
Silvania Silva dos Santos(OAB:
128622/MG)
RECORRENTE
TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
CELIA MARIA SILVERIO DE
LIMA(OAB: 59326/MG)
RECORRIDO
JULIANO DE ALMEIDA PINTO NETO
ADVOGADO
Silvania Silva dos Santos(OAB:
128622/MG)
RECORRIDO
TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
CELIA MARIA SILVERIO DE
LIMA(OAB: 59326/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
RELATOR: DANILO FARIA
- JULIANO DE ALMEIDA PINTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA
IMPROCEDENTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE IMEDIATO -
PROCESSO nº 0010599-71.2015.5.03.0031 (ED)
ART. 893 § 1º DA CLT - Somente quando o julgado recorrido
acolhe a exceção de pré-executividade, pondo fim ao procedimento
EMBARGANTE: TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
executivo, é possível a interposição de agravo de petição.
Excetuada tal hipótese, a natureza da decisão é interlocutória, não
PARTE CONTRÁRIA: JULIANO DE ALMEIDA PINTO NETO
recorrível de imediato, conforme art. 893 § 1º da CLT.
RELATOR(A): DANILO FARIA
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, não conheceu do
agravo de petição, por incabível. Custas de R$44,26 (art. 789-A, IV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116228