TRT3 06/03/2018 - Pág. 1165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1165
e acrescer à condenação o ressarcimento com os gastos com
PROCESSO nº 0010067-95.2016.5.03.0182 (RO)
pagamentos de tributos na emissão de notas fiscais, tal como se
apurar em liquidação de sentença, conforme documentos juntados
RECORRENTE: VP PLANOS DE ASSISTENCIA LTDA,
aos autos em ID f7e3f28 e seguintes. Tudo nos termos da
RENASCER FUNERARIA LTDA, PENTASUL LTDA
fundamentação, parte integrante da decisão. Mantido o valor da
condenação, por ainda compatível.
RECORRIDO: AIRTON JOSE CARDOSO
VP PLANOS DE ASSISTENCIA LTDA.,
RENASCER FUNERARIA LTDA., PENTASUL LTDA.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida pelas reclamadas a
prestação de serviços do autor, mas de forma diversa da
empregatícia, é das rés o ônus da prova dos fatos impeditivos da
configuração jurídica da relação de emprego, nos termos dos
Acórdão
artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do NCPC.
Processo Nº RO-0010067-95.2016.5.03.0182
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
PENTASUL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRENTE
RENASCER FUNERARIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO AYRES PINTO(OAB:
124514/MG)
RECORRENTE
VP PLANOS DE ASSISTENCIA LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA MELO TROPIA(OAB:
133753/MG)
RECORRIDO
AIRTON JOSE CARDOSO
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENASCER FUNERARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes, à exceção do tópico horas extras,
aventado nos recursos das reclamadas; no mérito, sem divergência,
negou provimento aos recursos das reclamadas e deu provimento
ao recurso do autor para declarar a prescrição trintenária do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116317
PROCESSO nº 0010067-95.2016.5.03.0182 (RO)