TRT3 13/03/2018 - Pág. 5684 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5684
vias, possui efeito de alvará/ofício.
O presente despacho, eletronicamente assinado e impresso em 02
vias, possui efeito de alvará/ofício.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010379-74.2015.5.03.0160
AUTOR
CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
121683/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA PONTO AZUL
EIRELI
ADVOGADO
AECIO CARLOS COUTINHO
PEREIRA(OAB: 84175/MG)
RÉU
CRH SUDESTE INDUSTRIA DE
CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010569-66.2017.5.03.0160
AUTOR
SELMA DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
DAISY CREPALDI TEIXEIRA(OAB:
122391/MG)
RÉU
LAVANDERIA ONIR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BRITO DE
OLIVEIRA(OAB: 353544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA DOMINGOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRH SUDESTE INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Vistos.
Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do débito, tendo em
vista a existência de processo piloto no qual estão reunidas as
Registrem-se os pagamentos comprovados no documento anterior.
execuções contra a ora devedora, determino que o exequente e seu
crédito sejam habilitados nos autos 0011140-71.2016.5.03.0160.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a liberar ao(à) 2°
reclamado, CRH SUDESTE INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A. -
Certifique-se o cumprimento da determinação supra.
CNPJ: 21.109.697/0001-03, por meio do(a) seu representante legal,
a quantia correspondente ao saldo integral do depósito recursal id
Intime-se o exequente, por seu procurador, que deverá ser
c0fc668 (cópia anexa), com JCM a partir do depósito, intimando-o a
cadastrado nos autos supra.
imprimir 02 vias do presente despacho, eletronicamente assinado,
e, após, apresentá-lo ao banco depositário, devendo comprovar o
Após, arquive-se o presente feito.
valor levantado, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de
recebimento integral do crédito liberado.
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ INFORMAR O EVENTUAL
SALDO REMANESCENTE DA CONTA JUDICIAL/DEPÓSITO
RECURSAL EM QUESTÃO.
Despacho
Comprovado o pagamento supra, ou decorrido o prazo concedido,
extinta a execução, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116628
Processo Nº RTOrd-0011105-77.2017.5.03.0160
AUTOR
ELINEI DE SOUZA