TRT3 20/03/2018 - Pág. 1086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
21.3.2018 (divulgada no dia 20.3.2018).
1086
PROCESSO nº 0011638-22.2016.5.03.0079 (RO)
RECORRENTES: RENATA MONTEIRO DE CASTRO MARTINS,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Belo Horizonte, 20 de março de 2018
RECORRIDAS: RENATA MONTEIRO DE CASTRO MARTINS,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LUCIENE DUARTE SOUZA
RELATOR: CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Técnico Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0011638-22.2016.5.03.0079
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
RECORRENTE
RENATA MONTEIRO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO
THARINE SHANNON
RODRIGUES(OAB: 127618/MG)
ADVOGADO
RICARDO EUGENIO DA CRUZ
VITORINO(OAB: 102689/MG)
RECORRIDO
RENATA MONTEIRO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO
THARINE SHANNON
RODRIGUES(OAB: 127618/MG)
ADVOGADO
RICARDO EUGENIO DA CRUZ
VITORINO(OAB: 102689/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À
NOMEAÇÃO. A aprovação em concurso público para formação de
cadastro de reserva gera, em princípio, mera expectativa de direito
à nomeação. Constatada, no entanto, a necessidade de pessoal,
revelada pela contratação de trabalhadores terceirizados para
execução das atividades próprias do cargo para o qual o candidato
logrou aprovação, há de lhe ser reconhecido o direito à admissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116900