TRT3 20/03/2018 - Pág. 39 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Advogado
Requerido
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Flavio Filgueiras Nunes(OAB: MG
102597)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos- ECT
Patricia Eleto da Silva Ascanio(OAB:
MG 101119)
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período de 01/07/2016 a outubro/2017.
Assim, deixo de processar a Requisição de Pequeno Valor,
determinando a devolução dos autos à Origem para regularização
do feito.
Vistos.
Pelo despacho de fl. 146, foi determinado que o Núcleo de
Precatórios entrasse em contato com a vara de origem solicitando
peças processuais indispensáveis à apreciação do feito. Em
resposta, foram remetidos os autos físicos do processo, que se
encontra em anexo, bem como as peças posteriores à conversão
do feito em PJe.
Atente-se que, alterada a conta, haverá necessidade de nova
intimação da Credora e do Ente Público (art. 535 do
CPC/2015).
Cumpra-se com baixa nos registros perante o Núcleo de
Precatórios.
Publique-se.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por SORAYA TOLEDO DA
COSTA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT em que os pedidos da inicial foram
julgados parcialmente procedentes para condenar a 1ª Reclamada,
com responsabilidade subsidiária do Ente Público, ao pagamento
das parcelas descritas na conclusão da sentença de fls. 120/125
(autos físicos).
O Ente Público interpôs recurso ordinário (fls. 126/132 - autos
físicos), ao qual foi negado provimento (fls. 149/153 - autos
físicos), seguindo-se a interposição de recurso de revista, não
admitido (fl. 157 - autos físicos), e de agravo de instrumento,
ao qual foi negado seguimento (fls. 158/160 - autos físicos).
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA Desembargadora 2ª VicePresidente TRT da 3ª Região
Belo Horizonte, 19 de março
de 2018
Certificado o trânsito em julgado da fase de conhecimento em
04/02/2016 (fl. 161 - autos físicos).
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Nomeado perito (fl. 165 - autos físicos), foram apresentados
os cálculos de fls. 195/197 (autos físicos).
A Contadoria Judicial ratificou e atualizou os cálculos, bem como
incluiu o valor dos honorários periciais na conta (fls. 200/202 autos físicos).
Cálculos homologados à fls. 270 (correspondente à fl. 223v dos
autos anexos).
Expedido o mandado de citação, o Ente Público concordou com a
conta homologada - fl. 140 (correspondente à fl. 227 dos autos
anexos).
A ECT comprovou a incorporação da FAT na folha de
pagamento da Reclamante relativa ao mês de outubro de 2017 - fls.
141/142 (correspondente às fls. 228/229 dos autos anexos).
Intimada sobre os cálculos homologados (fl. 143), em 30/10/2017
decorreu o prazo para manifestação da Reclamante.
Despacho em Precatorio
TRT/PRECATORIO/000484/11
Origem : Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete - 458/01
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA
ADVOGADO : Gisela Silveira Alves Miranda
CREDOR : LUZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO : Pedro Alexandrino Pena Júnior
Vistos.
Os autos foram remetidos a esta 2ª Vice-Presidência para
processamento da Requisição de Pequeno Valor.
Verifica-se que, atualmente, o presente precatório é o ÚNICO na
Compulsando os autos, verifico que a condenação contempla
parcelas vencidas e vincendas, sendo que os cálculos
homologados abrangeram parcelas até 30/06/2016 (fls. 192/197
e 200/202 - autos físicos). No entanto, a parcela FAT só foi
incorporada à
folha de pagamento da Reclamante em outubro/2017, não
havendo apuração sobre eventuais parcelas devidas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116900
ordem cronológica para pagamento do Município de Catas Altas
da
Noruega, estando o Executado inserido no Regime Especial junto
ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos