TRT3 09/04/2018 - Pág. 549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
BML EMPREENDIMENTOS S/A
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING O
PONTO
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING - CEU
AZUL
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
NORTE CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO DE SHOPPING
CENTERS LTDA - EPP
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
DENISE SORAYA DE MAGALHAES
BASSAN
MARCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO
ONOFRE(OAB: 34066/MG)
REGINA MARCIA VIEGAS PEIXOTO
CABRAL GONDIM(OAB: 40630/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING O
PONTO
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
BML EMPREENDIMENTOS S/A
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING - CEU
AZUL
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
CONDOMINIO UAI SHOPPING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117587
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
549
JOSE VICTOR PORCARO
RIBEIRO(OAB: 151051/MG)
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
FERNANDA ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 125286/MG)
MICHELLE CRISTIANE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO UAI SHOPPING - CEU AZUL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE CONSTITUIÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. A contratação de trabalhador por intermédio de
pessoa jurídica não afasta a configuração da relação empregatícia,
se a realidade fática descortinada nos autos evidencia que os
serviços eram prestados nos moldes previstos nos arts. 2º e 3º da
CLT.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudos
Recursos Ordinários da Reclamante e dos Reclamados; no mérito,
sem divergência, negou provimento ao apelo patronal;
unanimemente, deu parcial provimento ao apelo da Autora, para: a)
acrescer à condenação 1 hora extra diária, em dois dias da semana,
pela supressão parcial do intervalo intrajornada, acrescida do
adicional de 50%, com reflexos em RSR's, aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b) fixar que a Reclamante
laborava em um sábado por mês, no horário de 9h às 13h; c) fixar
que a Reclamante participou de duas feiras em São Paulo/SP,
durante a vigência do contrato de trabalho, realizadas, cada uma
delas, em um sábado, no horário de 10h às 22h, com 30min de
intervalo; d) acrescer à condenação o pagamento de indenização
por danos morais no importe de R$5.000,00, a ser atualizada na
forma da Súmula 439 do TST. Nos termos do art. 832, §3º, da CLT,
declarou que as parcelas aqui deferidas têm natureza salarial, à
exceção da indenização por danos morais e dos reflexos sobre as
férias + 1/3 indenizadas e FGTS. Majorou o valor da condenação
para R$40.000,00 e das custas, a cargo dos Réus, para R$800,00.