TRT3 23/04/2018 - Pág. 442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
DECISÃO: A QUINTA TURMA, à unanimidade, conheceu dos
442
- Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
embargos de declaração opostos pelas partes. No mérito, deu
provimento parcial aos embargos de declaração opostos pela
primeira reclamada para corrigir erro material no v. acórdão,
PODER JUDICIÁRIO
determinando que ONDE SE LÊ "No caso dos autos, as
JUSTIÇA DO TRABALHO
irregularidades verificadas quanto ao pagamento de salários,
acolhimento da reclamante após alta previdenciária e demais
circunstâncias, que culminaram, inclusive, na rescisão indireta do
contrato laboral, autorizam a emissão de ofícios como determinado
pelo juiz da origem." LEIA-SE "No caso dos autos, as
PROCESSO Nº 0011877-33.2016.5.03.0012 (ED)
irregularidades verificadas, autorizam a emissão de ofícios como
determinado pelo juiz da origem." Deu, ainda, provimento aos
EMBARGANTES: STAR BELO HORIZONTE LTDA. (1)
embargos de declaração opostos pelo reclamante para, sanando
omissão, afastar a limitação imposta na r. decisão de origem quanto
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. (2)
à observância dos valores apontados na peça inaugural aos
pedidos deferidos. Quando aos embargos de declaração opostos
THIAGO VAZ DE OLIVEIRA (3)
pela segunda reclamada, negou-lhes provimento.
PARTE CONTRÁRIA: THIAGO VAZ DE OLIVEIRA (1)
STAR BELO HORIZONTE LTDA. (2)
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A.(3)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 24.04.2018
(divulgada no dia 23.04.2018).
RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011877-33.2016.5.03.0012
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
STAR BELO HORIZONTE LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
RECORRENTE
THIAGO VAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ORLANDO JOSE DE ALMEIDA(OAB:
50780/MG)
RECORRIDO
STAR BELO HORIZONTE LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
RECORRIDO
THIAGO VAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ORLANDO JOSE DE ALMEIDA(OAB:
50780/MG)
RECORRIDO
Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
EMENTA
1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
PRIMEIRA RECLAMADA. Conhecidos e providos para sanar erro
material existente no v. acórdão. 2. DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Aos quais se dá
provimento para suprir omissão no v. acórdão e, reformando a r.
decisão de origem, determinar que a apuração do valor
Intimado(s)/Citado(s):
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efetivamente devido ao autor seja feita em liquidação de sentença,