TRT3 26/04/2018 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
VIRGINIA BUGHI RIBAS(OAB:
165394/MG)
ALECIO MARTINS SENA(OAB:
87097/MG)
FABIANA MAGDA DE CASTRO
PIRES
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
FABIANA MAGDA DE CASTRO
PIRES
AUGUSTO LYSEI(OAB: 120624/MG)
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
JOAO MARCOS GROSSI LOBO
MARTINS(OAB: 73652/MG)
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
VIRGINIA BUGHI RIBAS(OAB:
165394/MG)
ALECIO MARTINS SENA(OAB:
87097/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
213
Decisão
Processo Nº ROPS-0011397-45.2015.5.03.0156
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
GUARACIABA TRANSMISSORA DE
ENERGIA (TP SUL) S.A.
ADVOGADO
FLAVIA LEBORATO DE
MEDEIROS(OAB: 189504/RJ)
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DE MELLO
JOVINIANO GONCALVES(OAB:
154003/RJ)
RECORRIDO
BRUNO PEREIRA DOURADO
ADVOGADO
LUCIO FLAVIO BATISTA
DEVECHI(OAB: 141136/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DOURADO
- GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
- FABIANA MAGDA DE CASTRO PIRES
Fundamentação
10ª TURMA
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO DE REVISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0011397-45.2015.5.03.0156/RR
RECORRENTE: GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA
Fundamentação
(TP SUL) S.A.
9ª Turma
RECURSO DE REVISTA
RECORRIDO: BRUNO PEREIRA DOURADO
Processo nº 0011373-31.2015.5.03.0022/RR
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
1 - REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO
A recorrente pleiteia sobrestamento do feito até julgamento do
SOCIAL AMAS
RECORRIDA: FABIANA MAGDA DE CASTRO PIRES
Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR 190-53.2015.5.03.0090.
Todavia, aludido Incidente já foi julgado.
Por meio da petição de ID. 031bc44, a recorrente desiste do recurso
de revista interposto (ID. 72a6b35).
Tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte
contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos
(arts. 200 e 998 do CPC), remeto os autos à Vara de Origem para o
regular prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se.
Nada a deferir.
2 - RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 14.06.2016;
juízo negativo de retratação em 20.09.2017, embargos declaratórios
em 09.10.2017, recurso de revista interposto em 22.06.2016 e
17.10.2017), devidamente preparado (depósito recursal - ID.
482adca e ID. f32524f; custas - ID. 89a3319), sendo regular a
representação processual.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 19 de Abril de 2018.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
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