TRT3 11/05/2018 - Pág. 3031 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
S & J DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA - EPP
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
SINEI FATIMA SECCO REZENDE
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
JOZANE PACHECO BARBOSA
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE PAULA
- JOZANE PACHECO BARBOSA
- S & J DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - EPP
- SINEI FATIMA SECCO REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3031
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011727-18.2017.5.03.0012
AUTOR
GERCINEA SANTOS AMARAL
ADVOGADO
ELISABETE MAGALHAES
PASSOS(OAB: 124614/MG)
RÉU
DANIEL RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
RÉU
S & J DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
RÉU
SINEI FATIMA SECCO REZENDE
ADVOGADO
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
RÉU
JOZANE PACHECO BARBOSA
ADVOGADO
Jove Silmar Guerra Bernardes(OAB:
72919/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE PAULA
- JOZANE PACHECO BARBOSA
- S & J DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - EPP
- SINEI FATIMA SECCO REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc,
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamante informa que sua ausência à audiência "ocorreu por
culpa exclusiva de sua procuradora devidamente constituída" e por
isto requer a dispensa do pagamento das custas a que foi
condenada.
Vistos etc,
Tal justificativa não procede, pois há de se atribuir, no mínimo, culpa
in eligendo à reclamante, responsabilizando-se pelos atos de sua
mandatária. Indefiro.
A reclamante informa que sua ausência à audiência "ocorreu por
culpa exclusiva de sua procuradora devidamente constituída" e por
isto requer a dispensa do pagamento das custas a que foi
I. as partes.
condenada.
Cumpra-se.
Tal justificativa não procede, pois há de se atribuir, no mínimo, culpa
in eligendo à reclamante, responsabilizando-se pelos atos de sua
mandatária. Indefiro.
I. as partes.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, 4 de Maio de 2018.
SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118984