TRT3 11/05/2018 - Pág. 343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
343
BELO HORIZONTE, 10 de Maio de 2018
P.I.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Assinatura
Despacho
BELO HORIZONTE, 11 de Maio de 2018
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010575-65.2016.5.03.0174
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
MATABOI ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
JULIANO MENDES(OAB: 104905/MG)
RECORRIDO
LUIS CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DE SOUSA(OAB:
104587/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE CARVALHO
- MATABOI ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010575-65.2016.5.03.0174
Processo Nº RO-0010576-98.2015.5.03.0040
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
VIACAO SERTANEJA LTDA
ADVOGADO
TELISMAR SILVA DE ARAUJO(OAB:
60269/MG)
RECORRENTE
WISMAR BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
ADVOGADO
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ADVOGADO
KENIA APARECIDA DE SOUZA(OAB:
133103/MG)
ADVOGADO
GUILHERME REZENDE DE
MELO(OAB: 159232/MG)
RECORRIDO
WISMAR BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
ADVOGADO
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ADVOGADO
KENIA APARECIDA DE SOUZA(OAB:
133103/MG)
ADVOGADO
GUILHERME REZENDE DE
MELO(OAB: 159232/MG)
RECORRIDO
VIACAO SERTANEJA LTDA
ADVOGADO
TELISMAR SILVA DE ARAUJO(OAB:
60269/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: MATABOI ALIMENTOS S.A.
RECORRIDO: LUIS CARLOS DE CARVALHO
- VIACAO SERTANEJA LTDA
- WISMAR BATISTA PEREIRA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
AIRR 0010576-98.2015.5.03.0040
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: VIACAO SERTANEJA LTDA
RECORRIDO: WISMAR BATISTA PEREIRA
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Vistos.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Mantenho a decisão agravada.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
P.I.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118984