TRT3 07/06/2018 - Pág. 7213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7213
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- CONSTRUTORA TERRAYAMA LIMITADA
Vistos os autos.
Analisando a petição da reclamada (Id7420a28), reconsidero a
PODER JUDICIÁRIO
determinação contida na decisão (Id 15d5997). Com efeito, tendo a
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada negado a contratação do reclamante e inclusive a
efetuação de pagamento a qualquer título, reputo que fundada
Fundamentação
controvérsia sobre a matéria discutida na demanda (existência de
relação de emprego entre as partes), não se podendo concluir pela
DESPACHO PJe-JT
verossimilhança das alegações postas na inicial, sendo prudente
aguardar-se a instrução da causa por este juízo antes de qualquer
Vistos os autos.
providência que importe em restrição aos direitos da reclamada, e,
O recurso do autor ID 76acb85 é próprio e tempestivo, tendo a parte
se e, se for o caso, deferir a tutela antecipada na sentença.
legitimidade para recorrer.
Nesse sentido, já decidiu a Eg. Corte Regional:
A parte recorrente foi isentada do recolhimento das custas
"EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - BLOQUEIO DE
processuais.
CRÉDITOS - FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
Portanto, recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Tratando-se de questão controvertida, ainda na fase de
Vista ao recorrido, pelo prazo legal.
conhecimento, resta inviabilizada a retenção de haveres da
Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
reclamada, deferida liminarmente, conforme jurisprudência uniforme
TRT, com as cautelas de praxe.
do Colendo TST (Súmula 417/III). (TRT da 3.ª Região; Processo:
00321-2009-000-03-00-4 MS; Data de Publicação: 11/09/2009;
Órgão Julgador: 1a Seção de Dissídios Individuais; Relator: Anemar
Pereira Amaral; Revisor: Convocado Danilo Siqueira de C. Faria)"
Assinatura
Em face do exposto, reconsidero a decisão (Id
ALMENARA, 6 de Junho de 2018.
15d5997) e determino ao Município de Vespasiano que proceda ao
imediato desbloqueio dos valores porventura bloqueados.
Dê-se ciência ao Município do inteiro teor desse despacho.
JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intimem-se.
Assinatura
ALMENARA, 6 de Junho de 2018.
JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010137-64.2018.5.03.0046
AUTOR
LAEDIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME MOREIRA
BARBOSA(OAB: 157507/MG)
ADVOGADO
ISABELLE MOREIRA BARBOSA(OAB:
152911/MG)
RÉU
CONSTRUTORA TERRAYAMA
LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967
Processo Nº RTOrd-0010142-86.2018.5.03.0046
AUTOR
GILMAR DE ALMEIDA FREIRE
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA FONTES(OAB: 168803/MG)
ADVOGADO
RENATA MEDINA DA SILVA(OAB:
138794/MG)
RÉU
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
LIVIA OLIVEIRA SAPORI
GONCALVES(OAB: 118588/MG)
TESTEMUNHA
MAURICIO CORREA DE
MAGALHAES
TESTEMUNHA
BALDOINO RODRIGUES NETO
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
PERITO
GETULIO JOSE PIMENTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
- GILMAR DE ALMEIDA FREIRE