TRT3 11/06/2018 - Pág. 1634 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
1634
Dou fé.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2018.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
Suélen Silva Rodrigues
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010201-08.2016.5.03.0026
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRENTE
RICARDO GERALDO DE SOUZA
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
RICARDO GERALDO DE SOUZA
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
RELATÓRIO
A ré, FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., opôs embargos de
declaração (ID 134d6df), apontando a ocorrência de contradição no
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GERALDO DE SOUZA
acórdão.
Vindo-me distribuídos, ponho-os em mesa, destacando ser esta a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeira pauta desimpedida, seguindo-se as razões de decidir, para
atender ao comando do art. 93, IX, da Constituição.
PROCESSO nº 0010201-08.2016.5.03.0026 (ED)
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
EMBARGANTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120077