TRT3 25/06/2018 - Pág. 9712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
16102409094113400
procuracao
Procuração
000033785093
9712
afixado no local de costume, na sede desta Vara. Eu, MARIZA
APARECIDA DE CARVALHO, por ordem do MM. Juiz do Trabalho,
digitei e assino eletronicamente o presente, após a devida
Declaração de
16102409093592000
Hipossuficiência
000033785089
decl.hipo.financeira
contrato.subempreita
16102409123378800
Contrato
da
000033785341
Contracheque /
16102409121534300
Hollerith
000033785317
COMPROVANTE
Comprovante de
16102409114268600
DEPOSITO 10615-
Depósito
000033785289
Ceat
Documento Diverso
contracheques
16102409112735000
000033785265
conferência pelo Secretário da Vara. PONTE NOVA, 25 de Junho
de 2018. MARIZA APARECIDA DE CARVALHO.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000267-13.2015.5.03.0074
AUTOR
LUIS FELIPE ALVES
ADVOGADO
BRAULIO AMARAL MALUF
PINTO(OAB: 128814/MG)
ADVOGADO
VINICIUS ANTUNES ARAUJO(OAB:
121299/MG)
RÉU
ALBERTO PEREIRA
RÉU
APS ASSESSORIA EM SEGURANCA
DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
ASSOCIADOS LTDA.
RÉU
SAVANA ASSESSORIA EM
SEGURANCA DO TRABALHO E
MEIO AMBIENTE ASSOCIADOS
LTDA - ME
RÉU
MARCELO NEUBERGER COTA
PEREIRA
RÉU
VERA CARLA MARTINS PEREIRA
RÉU
REINALDO PEREIRA
16102409113199400
5 Contrato e Aditivo
Contrato
000033785276
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE ALVES
16102409104794400
3 Contrato e Aditivo
Contrato
000033785187
PODER JUDICIÁRIO
16102409103592400
2 Contrato e Aditivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrato
000033785163
Fundamentação
1 Contrato e Aditivo
16102409101385800
Vistos etc.
000033785137
Homologo os cálculos apresentados pelo autor (Id 311d2af) fixando
Contrato
a execução em R$31.586,48, atualizado para 01/07/2018 referente
Petição Inicial
16102408560769600
a:
000033784581
- Crédito líquido do autor R$31.446,48
Petição Inicial
- Custas processuais R$ 140,00
Expeça-se carta de citação em desfavor de Vera Carla Martins
Pereira e Savana Assessoria em Segurança do Trabalho e Meio
Ambiente Ltda-ME para pagamento da dívida, dando-lhes ciência
de sua inclusão no polo passivo tendo em vista a decisão que
reconheceu a formação de grupo econômico entre a ré e Savana
Assessoria em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
Associados Ltda.-ME e a desconsideração da personalidade jurídica
(Id dccc320).
Se não quitada a dívida, proceda-se à constrição patrimonial dos
referidos réus, inclusive de Marcelo Neuberger Cota Pereira, por
meio dos Convênios Renajud e CNIB.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente Edital, que será publicado no DEJT/3ª Região e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120599
no DEJT/3ª Região.
Assinatura