TRT3 12/07/2018 - Pág. 1368 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011437-58.2016.5.03.0005 - RO
RECORRENTE: NATALIA MARTHA DA SILVA, MAGAZINE LUIZA
1368
Processo Nº RO-0011437-58.2016.5.03.0005
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRENTE
NATALIA MARTHA DA SILVA
ADVOGADO
WILMARA LOURENCO
SANTOS(OAB: 159696/MG)
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
NATALIA MARTHA DA SILVA
ADVOGADO
WILMARA LOURENCO
SANTOS(OAB: 159696/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
56526-S/MG)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: NATALIA MARTHA DA SILVA, MAGAZINE LUIZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING
S.A.
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência da
recorrente: "Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a Dra.
Despacho do Exmo. Desembargador Relator para ciência da
advogada Patrícia Maria Coutinho Ferraz Toledo:
Patrícia Maria Coutinho Ferraz Toledo, subscritora do recurso
ordinário de ID. 1b0d0b1, não possui instrumento de mandato
conferindo-lhe poderes de representação, nos autos, da 2ª
reclamada (LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). Assim, nos termos do
parágrafo único, do art. 932, do CPC, determino que o setor
competente proceda à intimação da recorrente a fim de trazer aos
autos o supracitado documento, no prazo improrrogável de cinco
dias. P. I."
"Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a Dra. Patrícia
Maria Coutinho Ferraz Toledo, subscritora do recurso ordinário de
ID. 1b0d0b1, não possui instrumento de mandato conferindo-lhe
poderes de representação, nos autos, da 2ª reclamada
(LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO). Assim, nos termos do parágrafo único, do art.
932, do CPC, determino que o setor competente proceda à
intimação da recorrente a fim de trazer aos autos o supracitado
documento, no prazo improrrogável de cinco dias. P. I".
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340