TRT3 13/07/2018 - Pág. 7089 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7089
Intime-se a reclamada.
recebimento.
Oficie-se a Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES -
Dê-se ciência ao autor diretamente.
Campus Universitário "Professor Darcy Ribeiro", Vila Mauricéia
Fica extinta a execução.
(caixa postal 126), Montes Claros/MG, CEP 39401-089, solicitando
Após a CEF informar o pagamento do alvará, arquive-se o
o bloqueio de créditos que a reclamada TOPO ENGENHARIA E
processo.
CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 00.484.746/0001-18, tenha a
Assinatura
receber junto àquela instituição até o valor de R$11.700,00 com
LAVRAS, 13 de Julho de 2018.
depósito na CEF, ag. 2865, ou, Banco do Brasil, ag. 0364-6, à
disposição do Juízo.
CAMILA CESAR CORREA
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
LAVRAS, 13 de Julho de 2018.
CAMILA CESAR CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0011558-66.2017.5.03.0065
AUTOR
GIOVANNI SOUZA BICALHO
ADVOGADO
MESSIAS JOSE REZENDE
ASSUMPCAO(OAB: 60764/MG)
RÉU
ALENCAR DE SOUZA - ME
ADVOGADO
ANTONIO HAMILTON DE
ABREU(OAB: 47492/MG)
Processo Nº RTSum-0011574-20.2017.5.03.0065
AUTOR
JOSE LUIZ NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMEO SCOMMEGNA(OAB:
59438/MG)
ADVOGADO
JANOT FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 47821/MG)
RÉU
TOPO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
MARCILIO CASSINI DA SILVA(OAB:
90195/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR DE SOUZA - ME
- GIOVANNI SOUZA BICALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Acordo não cumprido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo os cálculos - ID.7f19666
Fundamentação
1
Dispensada a intimação da União em razão do valor base da
contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido nas
Vistos, etc.
Portarias 582/2013 do MF/GM e 839/2013 da AGU/PGF.
Ação quitada.
Valores arrecadados já lançados.
Fixo a execução em R$27.250,85, sendo:
Não há previdência social a ser recolhida.
Fica desconstituída a penhora ID 9a6f4e1. Intime-se o reclamado.
- Crédito do(a) reclamante: R$26.100,00
Proceda-se a Secretaria à exclusão dos reclamados do BNDT, bem
como a retirada de impedimentos em veículos no Renajud.
- Contribuição previdenciária, cota reclamante: R$372,34
Autorizo-se a CEF, ag. 2865, que libere-se ao autor por seu
procurador, DR.MESSIAS JOSE REZENDE ASSUMPCAO - OAB:
- Contribuição previdenciária, cota reclamada: R$778,51
MG60764 - CPF: 323.606.906-63, o saldo da conta judicial
Intime-se o reclamado.
042/01529263-5.
Oficie-se a Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES -
Para economia processual, cópia deste despacho terá força de
Campus Universitário "Professor Darcy Ribeiro", Vila Mauricéia
alvará.
(caixa postal 126), Montes Claros/MG, CEP 39401-089, solicitando
Intime-se o autor para imprimi-lo e apresentá-lo na CEF para
o bloqueio de créditos que a reclamada TOPO ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121430