TRT3 16/07/2018 - Pág. 219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
219
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição da exequente; no
PROCESSO nº 0000090-05.2015.5.03.0024 (AP)
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a decisão
de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos; fixou custas
AGRAVANTE: JULIA SOUZA SILVA
no importe de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos
executados.".
AGRAVADOS: GENESIS ACESSORIOS TELEFONICOS LTDA EPP, AXCESS ACESSORIOS TELEFONICOS EIRELI , BOX IN
BOX LTDA, BLUE ACESSORIOS TELEFONICOS EIRELI ,
KARINA FERNANDES TOMEI GIRALDELLI, CASSIO MARCELO
DE LIMA , FAUSE SALEM, ELIANE APARECIDA MAIA
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
PASTRELO SALEM, LUCIANA RAIMUNDI LIMA
16/07/2018 (publicada no dia útil posterior, 17/07/2018).
RELATOR: SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Vívian Aziz Teixeira
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Analista Judiciária
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Acórdão
Processo Nº AP-0000090-05.2015.5.03.0024
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
JULIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELIO RICARDO BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 93601/MG)
AGRAVADO
BLUE ACESSORIOS TELEFONICOS
EIRELI
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
AGRAVADO
BOX IN BOX LTDA
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
AGRAVADO
AXCESS ACESSORIOS
TELEFONICOS EIRELI
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
AGRAVADO
ELIANE APARECIDA MAIA
PASTRELO SALEM
AGRAVADO
FAUSE SALEM
AGRAVADO
CASSIO MARCELO DE LIMA
AGRAVADO
KARINA FERNANDES TOMEI
GIRALDELLI
AGRAVADO
LUCIANA RAIMUNDI LIMA
AGRAVADO
GENESIS ACESSORIOS
TELEFONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE ACESSORIOS TELEFONICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121511
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição da exequente; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a decisão
de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos; fixou custas
no importe de R$44,26 (inciso IV artigo 789-A CLT), pelos
executados.".
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
16/07/2018 (publicada no dia útil posterior, 17/07/2018).
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Vívian Aziz Teixeira
Analista Judiciária
Acórdão
Processo Nº AP-0000090-05.2015.5.03.0024
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
JULIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELIO RICARDO BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 93601/MG)
AGRAVADO
BLUE ACESSORIOS TELEFONICOS
EIRELI
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
AGRAVADO
BOX IN BOX LTDA
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)
AGRAVADO
AXCESS ACESSORIOS
TELEFONICOS EIRELI
ADVOGADO
FABIO CARNEIRO CUNHA(OAB:
28102/PR)