TRT3 31/07/2018 - Pág. 738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
738
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Contudo, o entendimento que vem prevalecendo na Primeira Turma
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
é de que não é o caso de se declarar, desde já, a deserção do
recurso ordinário da Reclamada.
Incidem, ao caso, as previsões contidas no §11 do art. 896 da CLT
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
e no parágrafo único do art. 932 do CPC/15, as quais permitem a
intimação das partes para sanar os vícios identificados.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011144-33.2017.5.03.0012
Referidos dispositivos devem ser lidos e aplicados em consonância
RECORRENTE: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS, CUIDAR
com as demais previsões contidas no novo CPC, que estabeleceu,
SILVA & RIBEIRO LTDA - EPP
de forma sistêmica e harmônica, as regras a serem observadas
para o saneamento de vícios relativos aos pressupostos de
RECORRIDO: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS, UNIMED BELO
admissibilidade recursal. E o diploma processual dispõe, em seu art.
HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CUIDAR
1007, §4º, que:
SILVA & RIBEIRO LTDA - EPP
"Art. 1.007. [...]
§ 4º - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção."
Despacho do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault,
Ante o exposto, determino a intimação da Reclamada para, no
Relator do processo em epígrafe, para ciência da reclamada,
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do
através de seu procurador FERNANDO TADEU DA SILVA
depósito recursal, sob pena de deserção de seu recurso ordinário.
QUADROS:
P. I.
"Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a Reclamada, ao interpor o
seu recurso ordinário (Id d191d23), realizou o depósito recursal em
BELO HORIZONTE, 30 de Julho de 2018.
Guia de Recolhimento Para Fins de Recurso Junto à Justiça do
Trabalho (Id 6b3430d).
Tal depósito recursal foi efetuado de forma irregular, no dia
26/04/2018, em desacordo com a disposição contida no Ato n°
Luiz Otávio Linhares Renault - Desembargador(a) do Trabalho"
13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, disponibilizado no DEJT
de 13/11/2017, que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei
13.467/2017, alterou o art. 71, caput, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
dispondo que o depósito recursal deverá ser realizado mediante
no DEJT dia 01.08.2018 (divulgada no dia 31.07.2018).
Guia de Depósito Judicial, conforme Instrução Normativa n. 36 do
Col. TST. Registre-se que o referido Ato entrou em vigor na data de
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018
sua publicação (art. 2º), ou seja, em 14/11/2017, tendo em vista a
sua divulgação em 13/11/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122142
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção