TRT3 02/08/2018 - Pág. 2153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2153
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010592-57.2017.5.03.0145
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE
JADSON SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
VINICIUS ANDRADE BORGES(OAB:
136614/MG)
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
JADSON SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
VINICIUS ANDRADE BORGES(OAB:
136614/MG)
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON SOARES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122287
EMENTA: INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua
convicção com base em outros elementos de prova. Contudo, não
emergindo dos autos nenhum elemento que induza à convicção de
que se equivocara o Juízo originário na valoração do conjunto
probatório do feito, deve prevalecer o convencimento por ele
firmado.