TRT3 08/08/2018 - Pág. 3356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
BELO HORIZONTE
REFRIGERANTES LTDA
FLAVIO COUTO BERNARDES(OAB:
63291/MG)
BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA
FLAVIO COUTO BERNARDES(OAB:
63291/MG)
PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E
PARTICIPACAO LTDA
RICARDO EJZENBAUM(OAB:
206365/SP)
3356
tanto, também sem qualquer manifestação.
Dessa forma, tenho que a reclamada BRASBEV INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA não integra o plano de recuperação judicial, não
estando, pois, abarcada pela competência do juízo universal. Isso
porque as decisões do Superior Tribunal de Justiça, nas quais se
amparou o juízo da recuperação judicial, não tratam de atos
executórios em face da empresa BRASBEV INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA ( ID's . 63ac583 e 9e50ce5).
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, ainda que tenha havido determinação do Juízo da
- BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA
- BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- ROBERT REIS DE ALMEIDA
Recuperação Judicial no sentido de rever a ordem deste juízo no
que se refere aos bloqueios de crédito da empresa BRASBEV
INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, sem notícia de que a empresa
BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA integre o plano de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recuperação judicial, não prospera tal ordem, já que a empresa
BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA não integra o plano de
recuperação judicial.
Fundamentação
Nesses sentido:
DECISÃO PJe-JT
Súmula 480 do STJ:O juízo da recuperação judicial não é
competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos
pelo plano de recuperação da empresa.
Vistos etc.
Súmula 581 do STJ: A recuperação judicial do devedor principal não
Não admito o agravo de petição interposto, uma vez que o
impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra
direcionamento da execução em face de empresa do grupo
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por
econômico é decisão interlocutória que não comporta recurso de
garantia cambial, real ou fidejussória.
imediato e além disso o juízo não se encontra garantido.
Súmula 54 do TRT da 3a Região:
No que se refere ao questionamento da empresa PREMIUM
Recuperação judicial. Redirecionamento da execução.
INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA acerca do
I. Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor
cumprimento ou não da ordem de bloqueio de valores a serem
principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em
repassados à reclamada BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS
face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do
LTDA, faz-se necessário saber se a reclamada BRASBEV
§ 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA está ou não abrangida pelo plano
II. O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não
de recuperação judicial da empresaBelo Horizonte Refrigerantes
exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento
Ltda.
da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as
O ofício enviado a este juízo, pelo juízo da recuperação judicial (1a
hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo
Vara Cível de Ribeirão das Neves-MG), demonstra que a empresa
grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não
BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, ora executada nesta
abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
reclamação trabalhista, não integra o plano de recuperação judicial
Pelo exposto, este juízo prosseguirá na execução em face da
( ID. aa769ea).
empresa BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Não obstante, este juízo com intuito de evitar qualquer tumulto
A empresa PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPAÇÃO
processual, expediu ofício ao juízo da recuperação judicial
LTDA deverá cumprir a determinação de bloqueio de valores a
solicitando informações acerca da inclusão ou não da empresa
serem pagos à reclamada BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS
BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA na recuperação judicial,
LTDA.
o que ainda não foi respondido. Assim, este juízo intimou a própria
Intimem-se as partes para ciência, bem como a empresa PREMIUM
reclamada BRASBEV INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA para
INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA. para que
comprovar que integra o plano de recuperação judicial da empresa
cumpra a ordem deste juízo.
Belo Horizonte Refrigerantes Ltda, tendo decorrido o prazo para
Assinatura
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