TRT3 23/08/2018 - Pág. 734 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
Analista Judiciário
734
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário
da Reclamada e do Recurso Adesivo do Reclamante, cumpridos os
requisitos de admissibilidade; no mérito, por maioria de votos,
negou-lhes provimento, vencido em parte o Exmo. Desembargador
Relator quanto ao intervalo intrajornada, adotando as razões de
decidir da r. sentença recorrida, confirmada por seus próprios
fundamentos, nos termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT.
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010093-90.2018.5.03.0031
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA ME
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
RECORRENTE
ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
ADVOGADO
VICTOR GERALDO PEREIRA(OAB:
60837/MG)
RECORRIDO
ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
ADVOGADO
VICTOR GERALDO PEREIRA(OAB:
60837/MG)
RECORRIDO
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA ME
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
23/08/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 24/08/2018).
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
Luciana Santos Junqueira
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010093-90.2018.5.03.0031 (ROPS)
RECORRENTES: SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA - ME
ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
RECORRIDOS: OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010093-90.2018.5.03.0031
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA ME
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
RECORRENTE
ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
ADVOGADO
VICTOR GERALDO PEREIRA(OAB:
60837/MG)
RECORRIDO
ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
ADVOGADO
VICTOR GERALDO PEREIRA(OAB:
60837/MG)
RECORRIDO
SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA ME
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE OLIVEIRA
AMARAL(OAB: 148704/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO EUGENIO PEIXOTO
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
Decisão:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123155