TRT3 23/08/2018 - Pág. 7583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
- SANDRO CAFFARO DUARTE
- SERAFIM FRANCISCO ALVES
- SILVANA FROES ZENOBIO
- SILVIMAR NUNES DE OLIVEIRA
- THIAGO BRUNO FARIA NASSER VILELA
- VIRGINIA MASCARELLO
- ZILMO CESAR ANTUNES DOURADO
7583
Intimem-se os autores remanescentes para, no prazo de cinco dias,
indicarem os documentos que deverão ser excluídos do processo
por se referirem aos demandantes estranhos à lide, sob pena de
extinção do processo também em relação aos intimados.
Ultimadas as providências, inclua-se o feito na pauta, conforme
disponibilidade de data e horário no sistema PJE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA DE MINAS, 20 de Agosto de 2018.
Fundamentação
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PARA DE MINAS, 22 de Agosto de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Vara do Trabalho de Pará de Minas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Rua Tabatinga, 170, Vila Sinhô, PARA DE MINAS - MG - CEP:
35660-089
Despacho
TEL.: (37) 32322344 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010216-28.2018.5.03.0148
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CIRILO FERNANDES e outros (45)
RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE PARA
Processo Nº RTSum-0010502-06.2018.5.03.0148
AUTOR
JOLMAR PERES RODRIGUES
ADVOGADO
EDUARDO BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 164697/MG)
RÉU
AD COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO ALAIR CAMARGOS
ALVES(OAB: 108824/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLMAR PERES RODRIGUES
DE MINAS
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO SANEADORA NA FASE DE CONHECIMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada por quarenta e seis reclamantes
Dê ciência ao AUTOR da manifestação de id 892fe90, prazo de 05
em face da reclamada Irmandade Nossa Senhora da Conceição de
dias, podendo requerer o que entender de direito.
Pará de Minas, fato que, além de comprometer a celeridade na
Intime-se.
tramitação do feito, sobretudo em eventual fase de execução, está
REVOGO o despacho id 1eb2a8a.
até mesmo inviabilizando a consulta ao inteiro teor do processo no
Assinatura
PJE.
PARA DE MINAS, 22 de Agosto de 2018.
Considerando tratar-se de um litisconsórcio facultativo e com
fundamento no art. 113, § 1º, do CPC/2015, decido limitar o
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
número de reclamantes aos cinco primeiros e, para tanto,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
extingo o processo com relação aos demais, por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123155
Despacho
Processo Nº RTSum-0010500-36.2018.5.03.0148
AUTOR
MOZANIEL COSTA