TRT3 13/09/2018 - Pág. 9994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
9994
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO JOAO DEL REI, 12 de Setembro de 2018.
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.
Despacho
cálculos contenham a memória e o resumo geral da execução,
Processo Nº RTSum-0010314-35.2018.5.03.0076
AUTOR
SAMUEL LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO
GERVASIO SANDIM MOREIRA(OAB:
55333/MG)
RÉU
LATICINIOS Q'NUTRY LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO SILVA(OAB:
145195/MG)
incluído as custas, INSS e IRRF.
Intimado(s)/Citado(s):
Verifico que o reclamante, apesar de intimado, não apresentou seus
cálculos conforme Prov. 04/00 do TRT, o qual determina que os
- SAMUEL LOURENCO DA COSTA
Com relação ao INSS apurado nos cálculos do autor, verifico que o
mesmo diz respeito ao vínculo empregatício, e não às parcelas
deferidas de horas extras, conforme sentença de 21/5/2018, que
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expressamente determina quais parcelas de natureza salarial
JUSTIÇA DO TRABALHO
incidirão as contribuições previdenciárias.
As contribuições previdenciárias incidirão sobre horas extras no
curso do contrato e 13º salários. Sobre tais parcelas a reclamada
deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
deduzindo a quota devida pelo reclamante, a exato teor da Lei
Vistos, etc.
8212/91 (art. 28), Decreto 3048/99 (art. 214), parágrafo 3o ao art.
114 da Constituição Federal, e Provimento 01/99, observando a
1 - Inclua-se o processo na fase de liquidação.
legislação vigente, inclusive quanto ao prazo para os recolhimentos,
demonstrando, também, os recolhimentos fiscais cabíveis, na forma
2 - Diante do silêncio do Reclamado, homologo os cálculos
da Lei.
apresentados pelo Reclamante em 20/08/2018, de ID ea676b9,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor
Portanto, reabro o prazo de 05 (cinco) dias para o autor adequar
da liquidação em R$12.301,80, sujeito a atualizações futuras.
seus cálculos, com memória, e resumo geral (contendo, valor
líquido, INSS, custas e IRRF- se for o caso) atentando, ainda, para
3 - À Execução.
a dedução de sua cota previdenciária conforme exposto acima.
Intime-se.
4 - Dê-se ciência ao reclamante.
5 - Após, aguarde-se a praça e leilão designados na RT 0010169/18
para 18/10/2018.
mmsc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984