TRT3 14/09/2018 - Pág. 527 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
RECORRIDO
EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONVÊNIO. A existência de convênio do ente público para repasse
ADVOGADO
de verbas a outras entidades com o objetivo de suprir as
necessidades da comunidade em saúde não afasta a
RECORRIDO
ADVOGADO
responsabilidade subsidiária do ente municipal (art. 30, VII, da CF),
CUSTOS LEGIS
527
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
DE BRASILIA DE MINAS
BERENICE PACHECO LELES(OAB:
148807/MG)
MARCELO FERREIRA DE JESUS
OSVALDO QUEIROZ DE
OLIVEIRA(OAB: 160745/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
que figura como verdadeiro tomador e beneficiário dos serviços
prestados, quando evidenciada a sua conduta culposa, tendo
Intimado(s)/Citado(s):
aplicação a Súmula 331, V, do TST.
- HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE BRASILIA DE
MINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
PROCESSO nº 0011964-79.2017.5.03.0100 (RO)
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BRASILIA DE MINAS,
MARCELO FERREIRA DE JESUS
RECORRIDOS: MARCELO FERREIRA DE JESUS, MUNICIPIO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos do
DE BRASILIA DE MINAS, HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
reclamante e do 2º reclamado; no mérito, sem divergência, negou-
DE BRASILIA DE MINAS
lhes provimento.
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA RAQUEL FERRAZ
ZAGARI VALENTIM
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
14.09.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 17.09.2018).
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.
Fernanda Veiga Resende - Analista
Judiciário
EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONVÊNIO. A existência de convênio do ente público para repasse
de verbas a outras entidades com o objetivo de suprir as
Acórdão
Processo Nº RO-0011964-79.2017.5.03.0100
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS
ADVOGADO
DARLEY ANTUNES SIMOES(OAB:
157866/MG)
ADVOGADO
DEBORA DIAS PEREIRA(OAB:
154468/MG)
RECORRENTE
MARCELO FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO
OSVALDO QUEIROZ DE
OLIVEIRA(OAB: 160745/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS
ADVOGADO
DARLEY ANTUNES SIMOES(OAB:
157866/MG)
ADVOGADO
DEBORA DIAS PEREIRA(OAB:
154468/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124043
necessidades da comunidade em saúde não afasta a
responsabilidade subsidiária do ente municipal (art. 30, VII, da CF),
que figura como verdadeiro tomador e beneficiário dos serviços
prestados, quando evidenciada a sua conduta culposa, tendo
aplicação a Súmula 331, V, do TST.