TRT3 25/09/2018 - Pág. 1226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
1226
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.09.2018
(divulgada no dia 25.09.2018).
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2018.
Despacho
Processo Nº RO-0011673-07.2016.5.03.0103
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRENTE
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRENTE
DAIANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO MIRANDA PEREIRA(OAB:
152694/MG)
ADVOGADO
LETICIA SOUSA CARVALHO(OAB:
153032/MG)
RECORRIDO
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MELYSSANDRA MARTINS
COSTA(OAB: 48612/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRIDO
DAIANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO MIRANDA PEREIRA(OAB:
152694/MG)
ADVOGADO
LETICIA SOUSA CARVALHO(OAB:
153032/MG)
RECORRIDO
TEMPO SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
0011673-07.2016.5.03.0103 - RO
Gab. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTES: DAIANE CRISTINA DA SILVA, BANCO
BRADESCO S.A. , BANCO BRADESCO CARTOES S.A., TEMPO
SERVICOS LTDA., ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
RECORRIDOS: DAIANE CRISTINA DA SILVA, BANCO
BRADESCO S.A. , BANCO BRADESCO CARTOES S.A., TEMPO
SERVICOS LTDA., ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Vistos os autos.
Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal pela
constitucionalidade da terceirização das atividades-fim das
empresas, no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE)
958252, com repercussão geral reconhecida, determino o
sobrestamento do processo em epígrafe pelo prazo de 90 (noventa)
dias, aguardando-se a publicação do respectivo acórdão.
Publique-se.
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124469