TRT3 27/09/2018 - Pág. 346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
346
ainda que não se promova qualquer reforma no julgado.
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 28.09.2018
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
(disponibilizada em 27.09).
conheceu do Recurso Ordinário; no mérito,sem divergência, negoulhe provimento..
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 28.09.2018
(disponibilizada em 27.09).
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018
Processo Nº ROPS-0011201-78.2017.5.03.0100
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
SOMAI NORDESTE S/A
ADVOGADO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
RECORRIDO
REGINA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011201-78.2017.5.03.0100
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
SOMAI NORDESTE S/A
ADVOGADO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
RECORRIDO
REGINA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
- REGINA APARECIDA FERREIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAI NORDESTE S/A
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos presentes Embargos de Declaração, porque
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
próprios e tempestivos; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento parcial para prestar os esclarecimentos cabíveis,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
sanando a omissão apontada, nos termos da fundamentação,
tornando perfeita e completa a entrega da prestação jurisdicional,
ainda que não se promova qualquer reforma no julgado.
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 28.09.2018
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
(disponibilizada em 27.09).
conheceu dos presentes Embargos de Declaração, porque
próprios e tempestivos; no mérito, sem divergência, deu-lhes
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018
provimento parcial para prestar os esclarecimentos cabíveis,
sanando a omissão apontada, nos termos da fundamentação,
tornando perfeita e completa a entrega da prestação jurisdicional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124591
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário