TRT3 28/09/2018 - Pág. 447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011616-98.2017.5.03.0023
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
TATIANE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
RECORRIDO
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
PERITO
RENATO PAZZINI CHIARETTI
PERITO
FLAVIA PEREIRA COSTA
PERITO
PERITO
447
Emerson José Alves Lage
TATIANE ALMEIDA QUEIROZ
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RENATO PAZZINI CHIARETTI
FLAVIA PEREIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALMEIDA QUEIROZ
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
0c2faf5), não sujeito a preparo, porque satisfeitos os demais
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; no
mérito,sem divergência, negou-lhe provimento, adotando as
razões de decidir da r. sentença recorrida (Id 5d6f06e), confirmando
-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo
895, § 1º, inciso IV, da CLT..
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id
0c2faf5), não sujeito a preparo, porque satisfeitos os demais
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; no
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 01.10.2018
(disponibilizada em 28.09).
mérito,sem divergência, negou-lhe provimento, adotando as
razões de decidir da r. sentença recorrida (Id 5d6f06e), confirmando
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018
-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo
895, § 1º, inciso IV, da CLT..
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 01.10.2018
(disponibilizada em 28.09).
Acórdão
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011616-98.2017.5.03.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124651
Processo Nº ROPS-0011616-98.2017.5.03.0023
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
TATIANE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
RECORRIDO
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
PERITO
RENATO PAZZINI CHIARETTI
PERITO
FLAVIA PEREIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):