TRT3 28/09/2018 - Pág. 473 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
473
termos desta fundamentação. Para fins do disposto no art. 832, §
3º, da CLT, declarou que as horas extras têm natureza salarial, à
exceção das repercussões nas férias indenizadas mais 1/3, aviso
prévio indenizado e FGTS + 40%. Elevou o valor da condenação
EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim como o das
DISPENSA INJUSTA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Ainda
custas processuais para R$3.000,00 (três mil reais), mantendo a
que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em
sucumbência com as reclamadas, que desde já ficam intimadas
Juízo, a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, é devida, caso
para os fins da Súmula 25, item III, do Col. TST.
comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das
parcelas resilitórias (OJ 25 das Turmas deste eg. Regional)..
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 01.10.2018
(disponibilizada em 28.09).
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Acórdão
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, conheceu dos
recursos ordinários interpostos pelas partes e rejeitou a arguição de
nulidade processual suscitada pelas reclamadas e pelo reclamante.
No mérito, deu provimento parcial aos recursos, unanimemente; ao
do reclamantepara acrescer à condenação das reclamadas as
horas excedentes da quarta diária e vigésima semanal, pelo período
imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença,
utilizando o adicional de 100%, o salário do autor e sua evolução,
acrescido das parcelas salariais (Súmula 264/TST), com reflexos
sobre em aviso prévio, férias + 1/3, 13os salários e FGTS + 40%; ao
recurso das reclamadas para excluir da condenação o 13º salário
integral de 2010 e determinar que a atualização do crédito do
exequente, pelo IPCA-E, far-se-á apenas a partir de 25/3/2015, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124651
Processo Nº RO-0011459-44.2015.5.03.0105
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
MRSA ENGENHARIA, INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
ADVOGADO
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
RECORRENTE
PLANAR S/A ENGENHARIA E
EQUIPAMENTOS
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
ADVOGADO
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
RECORRENTE
RIOBONITO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
ADVOGADO
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
RECORRENTE
RIOCLARO PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)