TRT3 28/09/2018 - Pág. 8369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
Prejudicial de Mérito.
8369
trabalham em linha viva, sendo que esta não era a função
desempenhada pelo Reclamante, como o esclarecido no laudo de
Prescrição quinquenal.
fls. 1031/1050 e às fls. 1061/1062.
Para melhor elucidar a questão, importante transcrever alguns
A ação trabalhista foi ajuizada em 07.11.2017, motivo pelo qual, nos
quesitos e respostas do expert:
termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a
Quesitos do Reclamante:
prescrição quinquenal das pretensões do Reclamante, anteriores a
"8- Sr. Perito, favor informar se o reclamante fez algum treinamento
07.11.2012, extinguindo-as, com resolução do mérito, na forma do
para execução de serviços em linha viva ou como adquiriu tais
artigo 487, II, do CPC.
experiências para realizar as intervenções com o método linha viva
a distância?
Mérito.
Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação à distância,
enquanto as atividades de linha viva são de manutenção e
Grupo econômico. Responsabilidade das Reclamadas.
envolvem 03 métodos de trabalho:à distância, ao contato e ao
potencial.
Em face da incontroversa existência de grupo econômico entre as
9- Sr. Perito, favor nos informar se a equipe de linha viva atual,
Reclamadas, todas deverão responder de forma solidária por
ainda executa as mesmas atividades da equipe em que laborou o
eventuais créditos devidos na presente reclamação trabalhista, nos
reclamante?
termos do art.2º, §2º, da CLT.
Resposta: As atividades apesar de similares, não se confundem.
10- Sr. Perito, favor informar se há alguma diferença nos
Gratificação de linha-viva.
procedimentos utilizados pela equipe de linha viva e a equipe em
que o reclamante laborava.Se sim, quais?
O Reclamante informa que, nos Acordos Coletivos firmados com a
Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação, enquanto
Reclamada há previsão de pagamento de gratificação linha-viva
as atividades de linha viva são de manutenção.
para os eletricistas e técnicos da equipe linha-viva. Alega que, no
(...)
desempenho da sua função de Técnico Sistema Elétrico Campo III,
16- Sr. perito, favor nos informar qual a frequência que o reclamante
trabalhava em áreas energizadas (linha-viva), exposto a riscos
realiza serviços em linha viva de 138.000 volts e qual a frequência
ainda maiores que os eletricistas e técnicos de linha-viva, contudo,
que a equipe de linha viva realizava na mesma região.
não percebia a gratificação em questão. Pugna pelo pagamento da
Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação para manter
referida gratificação e seus reflexos.
o sistema funcionando sem interrupção. Em caso de pane maior
As Reclamadas rechaçam a pretensão ao argumento de que o
onde necessita a substituição de peças ou componentes, aciona-se
Reclamante não preenche os requisitos para a percepção da
a equipe de linha viva."
gratificação pleiteada, tampouco seria credenciado para o labor em
Quesitos das Reclamadas:
linha-viva.
"2. As equipes de Linha Viva da reclamada constituem um
A norma coletiva da categoria, que assegura o direito à gratificação
agrupamento funcional especifico? O reclamante integrava alguma
linha-viva, dispõe, in verbis:
equipe de Linha Viva ou algum agrupamento de equipes de linha
CLÁUSULA 9ª - GRATIFICAÇÃO LINHA-VIVA
viva?
A CEMIG assegura, aos Eletricistas de Linhas e Redes Aéreas que
Resposta: Sim. Não.
trabalham em Linha-Viva, uma gratificação correspondente a
(...)
15,00% (quinze inteiros por cento) do mínimo do nível salarial a que
4. No centro de Operação existe uma tela de despacho específica
pertencer o cargo de que forem titulares, da tabela salarial do Plano
para as atividades de Linha Viva? Estes serviços podem ser
de Cargos e Remuneração - PCR.
despachados para equipes que não as de Linha Viva? Por quê?
Parágrafo único - O pagamento da referida gratificação é
Resposta: Sim. Não. Só os profissionais que estão habilitados e
condicionado à persistência da causa, ou seja, por e enquanto o
capacitado com treinamentos e equipamentos apropriados para
empregado trabalhar em Linha-Viva.
linha viva, podem realizar tais atividades.
A norma convencionada assegura o pagamento da referida
5. Qual a principal diferença entre a programação dos serviços de
gratificação para os "eletricistas" de linhas e Redes Aéreas que
linha viva e dos serviços das demais equipes?
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