TRT3 01/10/2018 - Pág. 1364 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1364
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)
OCTA ENERGIA LTDA - ME
ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Luis Henrique Batagini(OAB:
119868/MG)
AFONSO HENRIQUE VIDIGAL
BOTELHO DE MAGALHAES(OAB:
178787/RJ)
ANTONIO DIAS SOARES
JOSE ANTONIO DE
ALVARENGA(OAB: 148178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010474-97.2015.5.03.0033 (RO)
RECORRENTE: ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA, FURNASCENTRAIS ELETRICAS S.A.
RECORRIDO: OCTA ENERGIA LTDA - ME, ANDRITZ HYDRO
BRASIL LTDA, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., ANTONIO
DIAS SOARES
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes.
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
Embargante: ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124685