TRT3 10/10/2018 - Pág. 554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
554
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
P.I.
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2018
Assinatura
Márcio Flávio Salem Vidigal
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2018
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº AP-0000268-66.2010.5.03.0108
Relator
José Murilo de Morais
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
EMPRESA SAO GERALDO LTDA ME
ADVOGADO
OSCAR VIEIRA LOPES(OAB:
118497/MG)
AGRAVADO
WALTER GERALDO MARIA
AGRAVADO
EDI MARIA DE ALMEIDA MARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO GERALDO LTDA - ME
Processo Nº RO-0010700-86.2016.5.03.0027
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
FABRICIO ERNANDES DE ARAUJO
MIRANDA
ADVOGADO
cristiano couto machado(OAB:
77797/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ERNANDES DE ARAUJO MIRANDA
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
AIRR 0000268-66.2010.5.03.0108
AIRR 0010700-86.2016.5.03.0027
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
AGRAVADOS: EMPRESA SAO GERALDO LTDA - ME, EDI MARIA
LTDA
DE ALMEIDA MARIA e WALTER GERALDO MARIA
RECORRIDO: FABRICIO ERNANDES DE ARAUJO MIRANDA
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125179