TRT3 11/10/2018 - Pág. 4699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
A análise da responsabilidade do tomador de serviços deve ser feita
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Fundamentação
à luz do entendimento consubstanciado na Súmula 331, itens IV e
VI do TST:
CERTIDÃO
"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
Certifico, nesta data, que decorreu o prazo para reclamante
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
manifestar-se em 09/10/18.
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
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relação processual e conste também do título executivo judicial.
THIAGO DE FREITAS GOMES
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
CONCLUSÃO
da prestação laboral."
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho
Portanto, PROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária do
segundo
reclamado
CONDOMÍNIO
DO
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EDIFÍCIO
THIAGO DE FREITAS GOMES
MONTENAPOLEONE.
Após o trânsito em julgado, intime-se o 2º réu para pagamento do
débito, sob pena de penhora.
III-CONCLUSÃO
DESPACHO PJe-JT
DECIDE o Juiz da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
julgar PROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária do
segundo
reclamado
CONDOMÍNIO
DO
Vistos, etc.
EDIFÍCIO
MONTENAPOLEONE.
Dê-se vista ao exequente, devendo requerer o que entender de
Após o trânsito em julgado, intime-se o 2º réu para pagamento do
direito, fornecendo meios à efetiva execução, no prazo de 30 dias,
débito, sob pena de penhora.
pena de suspensão da execução com o início do prazo para
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
BELO HORIZONTE, 10 de Outubro de 2018.
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Assinatura
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
BELO HORIZONTE, 10 de Outubro de 2018.
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010313-37.2015.5.03.0179
AUTOR
MARCOS AURELIO BONIFACIO
ADVOGADO
KENIA SOUZA GAMA
CARNEIRO(OAB: 147334/MG)
RÉU
GILBERTO DA COSTA
RÉU
PAMPULHA DIESEL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125253
Processo Nº RTSum-0011857-26.2016.5.03.0179
AUTOR
WERLEY SILVA FOLGADO
ADVOGADO
jose sebastião nogueira marques(OAB:
51297/MG)
ADVOGADO
GUILHERME BICALHO NOGUEIRA
MARQUES(OAB: 127650/MG)
RÉU
WALLACE JEFFERSON GOMES DA
SILVA 10503113611
ADVOGADO
YARA CRISTINA MARKS
VIEIRA(OAB: 152705/MG)
RÉU
PIZZAIOLO OURO PRETO
ADVOGADO
DAVIDSON CESAR TOLEDO(OAB:
168269/MG)
ADVOGADO
YARA CRISTINA MARKS
VIEIRA(OAB: 152705/MG)
RÉU
WALLACE JEFFERSON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
YARA CRISTINA MARKS
VIEIRA(OAB: 152705/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLEY SILVA FOLGADO