TRT3 23/10/2018 - Pág. 370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
370
cálculo dos juros de mora de acordo com o artigo 1o-F da Lei
9.494/97.
BELO HORIZONTE, 17 de Outubro de 2018.
Sem razão.
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Quanto aos juros de mora, ressalvado o entendimento do Relator, a
Desembargador(a) do Trabalho
d. maioria da Turma entende aplicável à espécie o teor da Tese
Prevalecente n. 12 deste e. Regional, verbis:
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ECT). JUROS DE MORA
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
PREVISTOS NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/97.
ciência das partes, em 24/10/2018(divulgado no DEJT no dia útil
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CRÉDITO JURÍDICO
anterior).
TRIBUTÁRIO. Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos
juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à
Dou fé.
Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na
hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei
n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos
de natureza jurídico-tributária.
Constato, na decisão da Turma, possível contrariedade à OJ 382 da
Decisão
SBDI-I do TST, que assim dispõe:
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se
beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº
9.494, de 10.09.1997.
CONCLUSÃO
Processo Nº RO-0010710-49.2017.5.03.0075
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BORDA DA MATA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
DANIEL(OAB: 99364/MG)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BORDA DA MATA
RECEBO o recurso de revista.
Vista às partes, no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Fundamentação
4ª Turma
Publique-se e intimem-se, pessoalmente, o representante legal da
Universidade Federal de Ouro Preto.
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010710-49.2017.5.03.0075/RR
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BORDA DA MATA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 28/05/2018;
recurso de revista interposto em 21/06/2018), sendo regular a
representação processual.
Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125677