TRT3 29/10/2018 - Pág. 7739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
7739
Após garantido o Juízo, a Secretaria, independentemente de novo
reconhecidamente operada na Zona Rural do município de Santa
despacho, intimará a União (art. 879, § 3º, da CLT), exceto se o
Rita de Minas.
valor das contribuições previdenciárias se inserir no que foi
Não tem guarida a tese de opção do trabalhador pelo juízo de sua
estabelecido pela Portaria MF 582/13.
conveniência, na medida em que tal opção não tem respaldo nos
ago
critérios bem definidos no art. 651 da CLT.
Assinatura
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para a
GOVERNADOR VALADARES, 27 de Outubro de 2018.
apreciação da presente demanda.
Por força da determinação contida ao art. 64, §3º, do CPC,
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
determino a remessa dos autos eletrônicos para o Juízo de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Caratinga/MG, cuja jurisdição abrange o município de Santa Rita de
Minas (Lei nº 7.471/86).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010833-27.2018.5.03.0135
AUTOR
DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO
BRUNO PEIXOTO BICCAS(OAB:
180715/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBER BICCAS(OAB:
50133/MG)
ADVOGADO
TIAGO ALVES DO CARMO
BREGUEZ(OAB: 178242/MG)
RÉU
FAZENDA COMPANHIA
RÉU
EUDES MOREIRA VALENTE
ADVOGADO
JOEL SOARES DA SILVA(OAB:
66520/MG)
ADVOGADO
CARLA VIEIRA DE AQUINO
XAVIER(OAB: 147933/MG)
Sem mais.
Cumpra-se.
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 27 de Outubro de 2018.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS DE CARVALHO
- EUDES MOREIRA VALENTE
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Ofereceu o reclamado exceção de incompetência em razão do
lugar, na forma de petição de ID 65d31d3, alegando estar o local de
prestação de serviços na Zona Rural do município de Santa Rita de
Processo Nº RTOrd-0010015-80.2015.5.03.0135
AUTOR
ARTUR EUSTAQUIO DOS SANTOS
SPIRITO
ADVOGADO
INGRYD MORAES MARINHO(OAB:
157088/MG)
ADVOGADO
KARINA LUCAS CARDOSO
PINTO(OAB: 157212/MG)
RÉU
ADELCINO TEIXEIRA DA COSTA ME
LEILOEIRO
THAIS COSTA BASTOS
ARREMATANTE
COMPLETA CONSULTORIA
POLITICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR EUSTAQUIO DOS SANTOS SPIRITO
Minas, pertencente à Circunscrição da Vara do Trabalho de
Caratinga.
O reclamante, por seu turno, reconhece que tanto a contratação
PODER JUDICIÁRIO
quanto a prestação de serviços teriam se dado na Zona Rural do
JUSTIÇA DO TRABALHO
município de Santa Rita de Minas, contudo, em homenagem ao
princípio de acesso à Justiça, deveria ser privilegiada a
Fundamentação
possibilidade de opção, pelo trabalhador, de ajuizamento da ação
Vistos.
no local de sua conveniência.
Homologo os cálculos de atualização elaborados pelo exequente,
Partindo dos elementos fáticos indicados à inicial, merece
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
prevalecer a regra prevista ao art. 651, caput, da CLT, entendendo-
Fixo a execução remanescente em R$3.001,54, assim discriminada:
se por competente o Juízo do local da prestação de serviços,
Crédito líquido do reclamante - R$2.489,54;
Edital de praça - R$ 512,00.
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