TRT3 23/11/2018 - Pág. 666 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
666
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
P.I.
BELO HORIZONTE, 22 de Novembro de 2018
Assinatura
Márcio Flávio Salem Vidigal
BELO HORIZONTE, 16 de Novembro de 2018
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0011721-93.2017.5.03.0114
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
PIZZARELLA LTDA
ADVOGADO
BRUNO BAPTISTA ZANFORLIN(OAB:
106909/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRIDO
CLAUDIA MARIA FERREIRA
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA FERREIRA
- PIZZARELLA LTDA
Processo Nº ROPS-0011626-80.2016.5.03.0152
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AQUILINO NOVAES
RODRIGUES(OAB: 91444/MG)
ADVOGADO
FERNANDA CARRIJO BATISTA(OAB:
67254/MG)
RECORRENTE
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES
PIMENTA(OAB: 52788/MG)
ADVOGADO
CYNTHIA SALLUM BORGES DE
CARVALHO(OAB: 97112/MG)
ADVOGADO
KARLA SANTOS ATHAYDE(OAB:
167827/MG)
ADVOGADO
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRIDO
ANA CRISTINA MARQUES
NOGUEIRA
ADVOGADO
CANDIDO CASTEJON(OAB:
68952/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- ANA CRISTINA MARQUES NOGUEIRA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fundamentação
AIRR 0011721-93.2017.5.03.0114
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: PIZZARELLA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: CLAUDIA MARIA FERREIRA
Fundamentação
AIRR 0011626-80.2016.5.03.0152
Vistos.
RECORRENTE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDOS: ANA CRISTINA MARQUES NOGUEIRA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126860