TRT3 26/11/2018 - Pág. 1209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
1209
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
profissional equiparada, age com culpa o empregador que, em
Acórdão
atitude gerencial omissa, deixa de cumprir ou fazer cumprir as
Processo Nº RO-0012047-51.2017.5.03.0050
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO REIS(OAB:
90606/MG)
RECORRENTE
ADRIANO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
51204/MG)
RECORRIDO
ADRIANO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
51204/MG)
RECORRIDO
SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO REIS(OAB:
90606/MG)
TESTEMUNHA
CLEOPATRA SORAIA RODRIGUES
DE CASTRO
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho. À empresa compete diligenciar, continuamente, para
impedir que o infortúnio aconteça, não descuidando da adoção das
medidas próprias, capazes de garantir a integridade física e
emocional dos trabalhadores, o que in casu não se observou,
sobejando suporte jurídico capaz de dar azo à pretensão
reparatória. Incidência dos preceitos inscritos nos artigos 5º, incisos
V e X, 7º, inciso XXII, ambos da Carta Magna, artigos 186 e 927 do
Código Civil, 157 da CLT, bem como as disposições da Convenção
nº 155 da OIT.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
PODER JUDICIÁRIO
interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões, excetuando
JUSTIÇA DO TRABALHO
do conhecimento o pedido formulado pelo autor em razões de
contrariedade, quanto aos honorários advocatícios. No mérito,
negou provimento a ambos os apelos.
PROCESSO nº 0012047-51.2017.5.03.0050 (RO)
RECORRENTES: SIDERÚRGICA GAFANHOTO EIRELI;
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.11.2018
(divulgada no dia 26.11.2018).
ADRIANO GABRIEL DOS SANTOS;
RECORRIDOS: OS MESMOS;
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
EMENTA
ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E
CULPA EMPRESÁRIA. Em matéria de acidente laboral ou doença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126912
Processo Nº RO-0012047-51.2017.5.03.0050
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO REIS(OAB:
90606/MG)
RECORRENTE
ADRIANO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
51204/MG)
RECORRIDO
ADRIANO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
51204/MG)
RECORRIDO
SIDERURGICA GAFANHOTO EIRELI
ADVOGADO
VINICIUS NASCIMENTO REIS(OAB:
90606/MG)
TESTEMUNHA
CLEOPATRA SORAIA RODRIGUES
DE CASTRO