TRT3 29/11/2018 - Pág. 1065 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
1065
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Acórdão
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010851-66.2018.5.03.0032
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
RECORRENTE
JOSE DE PAULA ALVES
ADVOGADO
Claudia Aparecida Modesto(OAB:
131736/MG)
RECORRIDO
JOSE DE PAULA ALVES
ADVOGADO
Claudia Aparecida Modesto(OAB:
131736/MG)
RECORRIDO
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROPS-0010851-66.2018.5.03.0032
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
RECORRENTE
JOSE DE PAULA ALVES
ADVOGADO
Claudia Aparecida Modesto(OAB:
131736/MG)
RECORRIDO
JOSE DE PAULA ALVES
ADVOGADO
Claudia Aparecida Modesto(OAB:
131736/MG)
RECORRIDO
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE PAULA ALVES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- SMARTLOG DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID.
40ba392) e do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
fd8f2e6), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID.
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes
40ba392) e do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida
fd8f2e6), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
(ID. 9b2a577), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida
(ID. 9b2a577), confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 30.11.2018
(disponibilizada em 29.11).
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 30.11.2018
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018
(disponibilizada em 29.11).
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127100