TRT3 29/11/2018 - Pág. 2341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
2341
Reclamada não comprova o fornecimento de EPI´s para o Período
Cumpre salientar que, nos termos do artigo 479 novo do CPC, o
em apreço;
Juízo não está vinculado às conclusões do perito, sendo este
seu auxiliar para exame de matéria que exija conhecimentos
De 01/11/1995 até 30/04/1994: o PPP do Reclamante deve ser
específicos.
retificado nos seguintes moldes:
Porém, a teor do citado artigo, o Juízo decidirá contrariamente
- Constar a ineficácia no fornecimento de EPI´s, uma vez que a
à manifestação do Expert se forem constatados outros
Reclamada não comprova o fornecimento de EPI´s para o Período
elementos e fatos que fundamentem tal entendimento. À sua
em apreço;
falta, aplica-se o artigo 195 da CLT, prestigiando-se o conteúdo
da prova técnica produzida.
De 01/05/1997 até 31/03/2000: o PPP do Reclamante deve ser
retificado nos seguintes moldes:
A meu ver, a prova pericial produzida e esclarecimentos foram
capazes de formar o convencimento do juízo.
- Constar a exposição ao ruído com índices de 89,43 dB(A); Constar a ineficácia no fornecimento de EPI´s, uma vez que a
Não restam dúvidas que o laudo pericial elaborado pelo perito do
Reclamada não comprova o fornecimento de EPI´s para o Período
Juízo mostra-se claro, estando embasado nas normas técnicas que
em apreço;
regem a matéria. Como tal, não pode ser afastado
injustificadamente, sob pena de ofensa ao princípio constitucional
De 001/04/2000 até 31/12/2001: o PPP do Reclamante deve ser
da ampla defesa, artigo 5º, LV, da CR/88.
retificado nos seguintes moldes:
Com efeito, compete à reclamada a prova do regular fornecimento
- Constar a exposição ao ruído com índices de 89,43 dB(A); -
dos EPI's. A uma, porque é da empregadora o dever de registrar
Constar a ineficácia no fornecimento de EPI´s, uma vez que a
corretamente o fornecimento dos EPI's (item 6.6.1, alínea 'h', da NR
Reclamada não comprova o fornecimento de EPI´s para o Período
-06 da Portaria 3.214/78). A duas, porque se trata de fato impeditivo
em apreço;
do direito pleiteado (artigo 373, inciso II, do CPC). Ausente a prova
da entrega desses equipamentos, caracterizado está o ambiente
De 01/01/2002 até 31/11/2010: o PPP do Reclamante deve ser
insalubre.
retificado nos seguintes moldes:
Ademais, à luz da Súmula 289/TST, não basta o fornecimento do
- Constar a exposição ao ruído com índices de 89,43 dB(A);
equipamento de proteção, mas seu efetivo uso e ainda a real
eliminação ou neutralização do agente insalubre, ônus que cabe
De 01/12/2010 até 30/06/2012: o PPP do Reclamante deve ser
exclusivamente ao empregador.
retificado nos seguintes moldes:
Não se vislumbra nos autos nenhum elemento que possa infirmar
- Constar a exposição ao ruído com índices de 89,43 dB(A);
ou desabonar aquela prova técnica, que então se revela como
importante fator para o convencimento também do juízo "ad quem".
De 01/07/2012 até 13/04/2016: o PPP do Reclamante deve ser
Embora o julgador não esteja adstrito à prova pericial produzida nos
retificado nos seguintes moldes - Constar a exposição ao ruído com
autos, a conclusão desta se impõe, se não foram carreadas ao
índices de 87,35 dB(A);
processo outras provas capazes de elidi-la.
OBSERVAÇÕES:
Assim, demonstrado por meio de prova pericial que as informações
contidas no PPP do reclamante não correspondem à realidade por
No período do turno de 12 horas de 07.01.2002 a 14.10.2007, a
ele vivenciada no âmbito da prestação serviços, no que se refere à
exposição ao ruído deve ser considerada com índices de 92,69
exposição a agentes insalubres, cumpre manter a decisão que
dB(A)." (Id c9dbc51 - Pág. 25).
condenou a reclamada a retificar o formulário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127100