TRT3 04/12/2018 - Pág. 408 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
408
P.I.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Assinatura
P.I.
BELO HORIZONTE, 29 de Novembro de 2018
Assinatura
Márcio Flávio Salem Vidigal
BELO HORIZONTE, 29 de Novembro de 2018
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº AP-0001649-27.2012.5.03.0145
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
AGRAVANTE
EDSON ANTONIO SILVA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
AGRAVADO
CESA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
NADIA LUCIA DE PINHO BARROSO
DE ABREU(OAB: 105124/MG)
Processo Nº AP-0010176-20.2016.5.03.0147
Relator
Delane Marcolino Ferreira
AGRAVANTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
AGRAVADO
VANESSA AZEVEDO PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
ADVOGADO
FABIO JUNIO DE PAULO DOS
SANTOS(OAB: 151823/MG)
PERITO
RENATA SARSUR BELISARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
- VANESSA AZEVEDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESA S.A.
- EDSON ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRR 0010176-20.2016.5.03.0147
Fundamentação
AIRR 0001649-27.2012.5.03.0145
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE
EDUCAÇÃO
AGRAVANTE: EDSON ANTONIO SILVA
AGRAVADO: VANESSA AZEVEDO PEREIRA
AGRAVADO: CESA S.A.
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127291