TRT3 05/12/2018 - Pág. 5589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
Processo Nº ET-0010570-87.2018.5.03.0169
EMBARGANTE
DELMIRA GIL DE SOUZA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DA SILVA
RESENDE JUNIOR(OAB: 130908/MG)
EMBARGADO
JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLAUDINEI DA SILVA
ANUNCIAÇÃO(OAB: 125520-N/MG)
ADVOGADO
FABIO SIGNORETTI TAVARES(OAB:
73611/MG)
EMBARGADO
FERNANDO CANDIDO HONORATO
ADVOGADO
EVERTON LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
151754/MG)
5589
Assinatura
ALFENAS, 5 de Dezembro de 2018.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CANDIDO HONORATO
- JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0000440-77.2014.5.03.0169
AUTOR
DENIO PETTERSEN ROMANO
ADVOGADO
LAZARO ANTONIO MOREIRA(OAB:
36256/MG)
RÉU
REFRY-NAP IND.COM.PRODUTOS
ALIMENTICIOS BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ROSSINI DE FARIA LIMA(OAB:
68081/MG)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIO PETTERSEN ROMANO
- REFRY-NAP IND.COM.PRODUTOS ALIMENTICIOS BEBIDAS
LTDA
AV. SAO JOSE, 1177, CENTRO, ALFENAS - MG - CEP: 37130-000
TEL.: (35) 32914569 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010570-87.2018.5.03.0169
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: DELMIRA GIL DE SOUZA
Fundamentação
EMBARGADO: JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA e outros
DECISÃO
DESPACHO
Ambas as partes foram intimadas, por intermédio de seus
procuradores, para se manifestarem sobre a planilha de
atualização de cálculos de Id c9a44e1. Porém, mantiveram-se
silentes.
Homologo os cálculos apresentados pelo(a) SLJ, inseridos no Id
c9a44e1, para que surtam os efeitos legais pertinentes, fixando o
valor da execução em R$ 1.258,39 (um mil, duzentos e cinquenta e
oito reais e trinta e nove centavos),devidos pela embargante,
atualizados até 30/11/2018.
Intimem-se o 1º embargado e os seus advogados para, em cinco
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
que compuseram o acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução, sendo certo que as verbas salariais já se encontram
discriminadas na sentença - fls. 135 dos autos físicos.
O recolhimento previdenciário deverá ser providenciado pela
reclamada de acordo com os cálculos por ela apresentados - Id
88ec7b3.
dias, querendo,manifestarem-se acerca do interesse no início da
execução, que não mais se processa de ofício, nos termos dos arts.
878 e 880 da CLT.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127394