TRT3 18/12/2018 - Pág. 1786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
1786
Gilberto Alves Leite
Secretario(a) da 7a. Turma do TRT da 3a Regiao
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Acórdão
EMENTA
Processo Nº RO-0011666-69.2016.5.03.0182
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
PESADA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
JEANNE CHRISTIANE NASCIMENTO
CARVALHO(OAB: 106254/MG)
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
RECORRIDO
ENGELAVRA ENGENHARIA LTDA
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA FRANCA SIMOES
LTDA
ADVOGADO
RUITHER DE SOUZA REIS(OAB:
134588/MG)
RECORRIDO
CESENGE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUITHER DE SOUZA REIS(OAB:
134588/MG)
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE
ATIVA. O qual o artigo 8º, III, da Constituição da República, garante
ao sindicato a substituição processual dos integrantes da categoria,
para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
e heterogêneos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0011666-69.2016.5.03.0182 (RO)
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA DE MINAS GERAIS
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
RECORRIDOS:
CESENGE
ENGENHARIA
LTDA,
CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA, ENGELAVRA
ENGENHARIA LTDA, VALE S.A.
Ordinário, em que figura, como recorrente, SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
PESADA DE MINAS GERAIS e, como recorridos, CESENGE
ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA,
RELATOR: CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
ENGELAVRA ENGENHARIA LTDA e VALE S.A.
O Exmo. Juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou
a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada de Minas Gerais, extinguindo o feito, sem
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