TRT3 17/01/2019 - Pág. 1523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI(OAB: 133653/MG)
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
1523
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- FUNDACAO SAUDE ITAU
- ITAU UNIBANCO S.A.
- NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
- UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
SENTENÇA
(RTOrd 0011218-50.2017.5.03.0089)
I - RELATÓRIO
ISABELA CRISTINA GERTRUDES DE OLIVEIRA, qualificada na
inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em desfavor de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO e BENEFICÊNCIA
SOCIAL BOM SAMARITANO formulando os pedidos e
requerimentos de ID. 5bbbdee - Pág. 22/25. Atribuiu à causa o valor
Fundamentação
de R$56.523,06. Juntou documentos e procuração.
Vistos.
Tutela antecipada parcialmente deferida no ID. c2a4b9b - Pág. 1.
Considerando o trânsito em julgado da decisão e tendo em vista o
Audiência inaugural sem êxito na proposta conciliatória, ID. f22e417
deferimento da tutela de urgência em sentença, intimem-se as
- Pág. 1.
partes para requererem o que de direito no prazo de 10 dias,
A reclamante desistiu da ação em face de BENEFICÊNCIA SOCIAL
notadamente para informarem eventual descumprimento da decisão
BOM SAMARITANO. Desistência homologada.
que determinou o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas
A reclamada apresentou defesa escrita, arguindo preliminares e
condições da época em que o contrato de trabalho estava vigente.
pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
Considerando que o E. TRT absolveu as partes do pagamento dos
Impugnação ID. c05df56.
honorários advocatícios e tendo em vista a improcedência dos
Laudo pericial ID. 940e1b2.
pedidos em relação à terceira reclamada UNIMED SEGUROS
Audiência de instrução, ID. 3c4e324. Sem mais provas a serem
SAUDE, proceda-se à sua inativação do polo passivo,
produzidas, encerrou-se a instrução processual, com razões finais
oportunamente.
orais e rejeição da nova proposta conciliatória.
Deverão ainda as reclamada (1ª e 2ª) quitarem os honorários
Relatados os autos, decido.
periciais no prazo de 10 dias, sob pena de liberação do depósito
II - FUNDAMENTAÇÃO
recursal existente nos autos (id-bfabcb5).
TUTELA ANTECIPADA
Intimem-se as partes.
Ratifico a tutela antecipada na forma deferida, ID. c2a4b9b - Pág. 1.
Assinatura
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - SUCESSÃO DE
CORONEL FABRICIANO, 15 de Janeiro de 2019.
EMPREGADORES
Nada dispõe a lei sobre a obrigatoriedade de inserção no polo
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
passivo de ações trabalhistas daqueles que tenham sido erigidos a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
novos concessionários e interventores em contrato firmado com o
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011218-50.2017.5.03.0089
AUTOR
ISABELA CRISTINA GERTUDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBEN AMERICANO DA
COSTA(OAB: 76028/MG)
RÉU
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO
CAMILO
ADVOGADO
TATIANA COELHO DE OLIVEIRA
ROSSI(OAB: 83603/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
Estado, razão por que é prescindível a inclusão do Município de
Coronel Fabriciano e da Beneficência Social Bom Samaritano na
lide.
Note-se, ainda, que a eficácia da sentença proferida nestes autos
independe da participação das referidas pessoas jurídicas.
Portanto, descabida a incidência do art. 114 do CPC.
Por outro lado, não se afigura no caso a sucessão de
empregadores, nos moldes previstos nos artigos 10 e 448 da CLT,
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA GERTUDES DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
pois não se vislumbra alteração na propriedade e/ou estrutura
jurídica da ex empregadora, 1ª Reclamada.
Registro que Orientação Jurisprudencial 225 da SDI-I do TST não
se aplica à hipótese vertente, pois a incidência pressupõe a
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