TRT3 18/01/2019 - Pág. 64 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2645/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANDRE SANTANA ZIOTO(OAB:
122433/MG)
CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PALLOMA NOBRE SENA(OAB:
137949/MG)
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
SEVENGE ENGENHARIA LTDA - EPP
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO
ANDRE SANTANA ZIOTO(OAB:
122433/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
64
Despacho
Processo Nº RO-0011350-68.2016.5.03.0081
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
IES DO BRASIL SOLUCOES EM
EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ PAULO REZENDE LOPES(OAB:
62806/MG)
RECORRIDO
LEANDRO FURLAN FERRAREZ
ADVOGADO
MARCELL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 113545/MG)
TERCEIRO
REINALDO DONIZETTI FERREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO
- IES DO BRASIL SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS LTDA.
- LEANDRO FURLAN FERRAREZ
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
AIRR 0011483-56.2016.5.03.0099
AIRR 0011350-68.2016.5.03.0081
RECORRENTE: CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO
RECORRENTE: IES DO BRASIL SOLUCOES EM
JUDICIAL
EQUIPAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: SEVENGE ENGENHARIA LTDA - EPP,
RECORRIDO: LEANDRO FURLAN FERRAREZ
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 18 de Janeiro de 2019
Assinatura
BELO HORIZONTE, 18 de Janeiro de 2019
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010491-05.2015.5.03.0108
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129125