TRT3 23/01/2019 - Pág. 270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
FABIO JUNIO RIBEIRO VILELA(OAB:
168020/MG)
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
SILVIO DE LIMA MACHADO
FABIO JUNIO RIBEIRO VILELA(OAB:
168020/MG)
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
270
Despacho
Processo Nº AP-0146700-41.2007.5.03.0017
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
GEANICE DA CONCEICAO SOTERO
BARBOSA
AGRAVADO
SOCIEDADE CIVIL PARQUE
RECREIO DA COLINA
ADVOGADO
HILTON HERMENEGILDO
PAIVA(OAB: 54466/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL PARQUE RECREIO DA COLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
- SILVIO DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0146700-41.2007.5.03.0017
Fundamentação
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AIRR 0011321-07.2017.5.03.0041
AGRAVADO: SOCIEDADE CIVIL PARQUE RECREIO DA COLINA,
GEANICE DA CONCEICAO SOTERO BARBOSA
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
RECORRIDO: SILVIO DE LIMA MACHADO
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
MARCUS MOURA FERREIRA
PRESIDENTE DO TRT 3a REGIÃO
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Dezembro de 2018
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Dezembro de 2018
Marcus Moura Ferreira
Desembargador(a) do Trabalho
Marcus Moura Ferreira
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129332
Despacho