TRT3 23/01/2019 - Pág. 522 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
522
ADVOGADO
MARCELO ALVES GOMES(OAB:
197445/SP)
SILMAR ANTUNES DIONISIO
CAMILO DE OLIVEIRA
MACEDO(OAB: 161672/MG)
PHILIPE MACIEL DO AMARAL(OAB:
158026/MG)
MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA
realização do recolhimento das custas, como acima determinado.
Caso não o tenha feito no prazo alusivo ao recurso, fica-lhe
RECORRIDO
ADVOGADO
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para efetuar o recolhimento em
dobro das custas, sob pena de o recurso ser reputado deserto.
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE, 18 de Dezembro de 2018
- CONSORCIO RONTAN MEDIDATA
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)"
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 24.01.2019
(disponibilizada em 23.01.19).
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
Belo Horizonte, 17 de Janeiro de 2019
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010691-93.2017.5.03.0026
RECORRENTE: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA,
RONTAN TELECOM COMERCIO DE TELECOMUNICACOES
LTDA, GLOBAL SERVICE COMERCIO LTDA, CONSORCIO
RONTAN MEDIDATA
RECORRIDO: SILMAR ANTUNES DIONISIO
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Despacho
Processo Nº RO-0010691-93.2017.5.03.0026
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
MARCELO ALVES GOMES(OAB:
197445/SP)
RECORRENTE
RONTAN TELECOM COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MARCELO ALVES GOMES(OAB:
197445/SP)
RECORRENTE
CONSORCIO RONTAN MEDIDATA
ADVOGADO
MARCELO ALVES GOMES(OAB:
197445/SP)
RECORRENTE
GLOBAL SERVICE COMERCIO LTDA
Despacho da Exma. Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro,
Relatora do processo em epígrafe, para ciência das recorrentes:
"A MM. Juíza do Trabalho June Bayao Gomes Guerra Teixeira,
titular na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, pela r. sentença de
Id 2ea24f8 , julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados
na inicial.
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